TJMA - 0802643-36.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:07
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:45
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:05
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:37
Decorrido prazo de AMANDA RIBEIRO LION SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 10/04/2024 23:59.
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17/03/2024 08:17
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 23:29
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 16:57
Juntada de réplica à contestação
-
01/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 00:24
Juntada de diligência
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0802643-36.2023.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A REU: DISTRIBUIDORA W.
G.
MANDACARU LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: AMANDA RIBEIRO LION SOUSA - PI22120 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
25/08/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:27
Juntada de contestação
-
18/08/2023 14:37
Juntada de petição
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02/08/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 14:17
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:44
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 10/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:28
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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05/04/2023 17:56
Juntada de petição
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802643-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: M.
V.
C.
S.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A REU: D.
W.
G.
M.
L.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: O devedor deve ser previamente notificado no endereço indicado no contrato para sua regular constituição em mora, pelas vias ordinárias, ou seja, por AR.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, a fim de regular a comprovação da efetivação da entrega de Notificação Extrajudicial do devedor, conforme o parágrafo 2º do artigo 2º do DL 911/69, que preceitua que: §2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso recebimento, não se exigindo que assinatura constante do referido aviso seja do próprio destinatário.
Transcorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luis -
20/03/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:23
Juntada de petição
-
18/01/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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