TJMA - 0801208-49.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 20:50
Juntada de petição
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22/08/2023 01:21
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0801208-49.2023.8.10.0026 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665-SP) PARTE RÉ: AF COMERCIO DE BATERIAS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: ADAO FERREIRA DA SILVA (OAB 17153-MA), TANIA RIBEIRO GOMES (OAB 24698-MA) INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665-SP) , da sentença de ID 99357508 , a seguir transcrito(a): " COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801208-49.2023.8.10.0026 Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Réu: AF COMERCIO DE BATERIAS E TRANSPORTES LTDA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A vs.
AF COMERCIO DE BATERIAS E TRANSPORTES LTDA Identificação do Caso: [Alienação Fiduciária] Suma do pedido: Homologação da proposta de acordo como forma de pôr fim ao litígio.
Suma da Impugnação: Não há.
Principais ocorrências: 1.
Proposta de acordo oferecida pela parte ré e aceita por todos os interessados no processo. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
A transação é possível (art. 840 do Código Civil).
Tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis (art. 841, Código Civil).
Com fundamento no art. 487, inciso III, ‘b’, do CPC, HOMOLOGO a transação e extingo o processo.
DÊ-SE baixa em eventual restrição RENAJUD/SISBAJUD.
Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC).
Sentença imediatamente transitada em julgado.
INTIMEM-SE, apenas para ciência.
Em seguida, BAIXAR.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. ".
Balsas/MA, 18/08/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario. -
18/08/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 18:01
Homologada a Transação
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15/08/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 22:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 09:01
Juntada de petição
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20/04/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:39
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/04/2023 01:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801208-49.2023.8.10.0026 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665-SP) PARTE RÉ: AF COMERCIO DE BATERIAS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: ADAO FERREIRA DA SILVA (OAB 17153-MA), TANIA RIBEIRO GOMES (OAB 24698-MA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665-SP), do despacho ID nº 89723683, a seguir transcrito(a): " COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801208-49.2023.8.10.0026 Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Réu: AF COMERCIO DE BATERIAS E TRANSPORTES LTDA DESPACHO Sobre o pedido anterior, INTIMEM a parte autora a manifestar, com prazo de 15 (quinze) dias.
Balsas, MA. ".
Balsas 12/04/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario. -
12/04/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
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04/04/2023 18:40
Juntada de petição
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24/03/2023 10:40
Juntada de diligência
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24/03/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 10:37
Juntada de diligência
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24/03/2023 10:17
Juntada de petição
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16/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801208-49.2023.8.10.0026 Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: A.
C.
F.
E.
I.
S. -.
Réu: A.
C.
D.
B.
E.
T.
L.
DECISÃO/MANDADO O autor trouxe aos autos o contrato que expressa a alienação fiduciária do bem.
A mora foi comprovada.
O autor apresentou a cópia da expedição de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço declinado no contrato (art. 2º, §2º, DL n. 911/69).
Cumpridos os requisitos, a media pode ser concedida liminarmente, como determina o art. 3º do Decret-Lei n. 911/69.
Com fundamento no art. 3º do DL n. 911/69, DEFIRO a liminar requerida e DETERMINO a BUSCA E APREENSÃO do veículo FIAT, STRADA WORKING HARD, GASOLINA, 2019, COR BRANCA, PLACA PTL6I86, CHASSI 9BD57824FKY320375, RENAVAM 001194107491.
ADVIRTAM ao devedor que, no prazo de cinco dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º, DL n. 911/69).
Caso não haja o pagamento no prazo assinalado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º, DL n. 911/69).
CITE-SE A.
C.
D.
B.
E.
T.
L. para apresentar, caso queira, resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, DL n. 911/69).
INTIMEM-SE.
Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, MANDADO ou CARTA, caso seja necessário.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
A consulta à petição inicial com seus documentos pode ser realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo-se digitar no campo "número do documento" os seguintes códigos de acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031416231575300000081927890 inicial Documento Diverso 23031416231593100000081928706 PLANILHA DEBITO Documento Diverso 23031416231642200000081928707 Fieis Depositários_MA Documento Diverso 23031416231659500000081928708 1 Proc2023 076844 Banco Santander BRASIL SA e outras Documento Diverso 23031416231689500000081928709 2 Subs Aymore 2023 MAC BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Documento Diverso 23031416231765200000081928710 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Documento Diverso 23031416231796900000081928711 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento Diverso 23031416231948000000081928712 CONTRATOP Documento Diverso 23031416231973100000081928713 NOITIFICAÇÃO Documento Diverso 23031416232013400000081928714 DETRAN Documento Diverso 23031416232024300000081928715 *00.***.*26-01 AF COMERCIO DE BATERIAS E TRANSPORTES EI guia in (1) Documento Diverso 23031416232035700000081928716 *00.***.*26-01 AF COMERCIO DE BATERIAS E TRANSPORTES EI Documento Diverso 23031416232048300000081928717 -
15/03/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 09:51
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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