TJMA - 0834764-88.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:58
Juntada de petição
-
29/10/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 20:11
Juntada de petição
-
24/10/2024 11:40
Juntada de petição
-
24/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 10:55
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 10:55
Decorrido prazo de ARIONALDSON GUEDELHA FRANCA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:47
Juntada de petição
-
16/09/2024 02:52
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:48
Decorrido prazo de ARIONALDSON GUEDELHA FRANCA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:48
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
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05/08/2024 01:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ARIONALDSON GUEDELHA FRANCA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 15:49
Juntada de petição
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17/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:17
Juntada de termo
-
28/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 14:36
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 01:51
Decorrido prazo de ARIONALDSON GUEDELHA FRANCA em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 18:07
Juntada de petição
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11/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0834764-88.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: THAISA CRISTINA DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO NEVES REIS CORDEIRO - MA14898-A, ARIONALDSON GUEDELHA FRANCA - MA14732 Réu: SPE PLANERGUS CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação e intimação para audiência devolvida pelo correio (ID nº 90156482), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 09 de Maio de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
09/05/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 07:17
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/05/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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08/05/2023 16:42
Conciliação infrutífera
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05/05/2023 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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17/04/2023 15:45
Juntada de termo
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16/04/2023 11:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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24/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
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17/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0834764-88.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor(a): THAISA CRISTINA DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR(A): MARCELO NEVES REIS CORDEIRO - MA14898-A, ARIONALDSON GUEDELHA FRANCA - MA14732 Réu: SPE PLANERGUS CONSTRUCOES LTDA.
DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após contestação e réplica, uma vez que esse adiamento não causará nenhuma lesão grave ou irreparável ao bem jurídico que se pretende proteger.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 21081216474701800000047486220.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos - Juíza Auxiliar respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís Portaria - CGJ 1047/2023.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o dia 08/05/2023, às 16:30 horas, a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa – Térreo), por videoconferência e/ou presencial, conforme Certidão de ID 87981005 dos autos. -
16/03/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
16/03/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 11:21
Juntada de petição
-
22/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 09:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/08/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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