TJMA - 0801234-68.2019.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 21:33
Decorrido prazo de CLAUDIA RIZZELI FERREIRA SANTANA em 24/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 09:57
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 09:51
Transitado em Julgado em 25/01/2021
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11/05/2021 09:48
Juntada de Certidão
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05/05/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 17:11
Juntada de Alvará
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01/04/2021 12:44
Juntada de petição
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16/03/2021 21:40
Decorrido prazo de CLAUDIA RIZZELI FERREIRA SANTANA em 15/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:37
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Processo. 0801234-68.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): CLAUDIA RIZZELI FERREIRA SANTANA Advogado do(a) DEMANDANTE: ANTONIO FRANCISCO LOPES - MA19220 Réu(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado habilitado nos autos, para, querendo, se manifestar sobre o valor depositado em evento de ID 39595279, a título de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme prevê o §1° do art. 526, do CPC. Após o transcurso do prazo acima e não sendo apresentada oposição sobre o valor depositado, determino a expedição de alvará em nome da parte autora para levantamento do saldo em conta judicial vinculada a este processo e em cumprimento de sentença, conforme documento de ID 39595279. Se houver impugnação da parte autora ao valor depositado, voltem-me os autos conclusos. Após adoção das cautelas legais, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Coelho Neto, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021. Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
04/03/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 13:18
Conclusos para decisão
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09/02/2021 05:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:13
Decorrido prazo de CLAUDIA RIZZELI FERREIRA SANTANA em 08/02/2021 23:59:59.
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06/01/2021 12:12
Juntada de petição
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16/12/2020 00:28
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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16/12/2020 00:28
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2019 09:26
Juntada de petição
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14/11/2019 10:58
Conclusos para julgamento
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12/11/2019 12:40
Juntada de petição
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11/11/2019 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/11/2019 15:20 2ª Vara de Coelho Neto .
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10/11/2019 02:05
Decorrido prazo de CLAUDIA RIZZELI FERREIRA SANTANA em 08/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 16:54
Juntada de contestação
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05/11/2019 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2019 09:12
Juntada de diligência
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22/10/2019 11:46
Expedição de Mandado.
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22/10/2019 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2019 15:20 2ª Vara de Coelho Neto.
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14/10/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 17:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/05/2019 10:41
Conclusos para despacho
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28/05/2019 10:41
Juntada de Certidão
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27/05/2019 17:28
Juntada de petição
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24/05/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 18:06
Conclusos para decisão
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10/05/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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