TJMA - 0001056-63.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2021 06:23
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2021 06:22
Transitado em Julgado em 29/03/2021
-
26/03/2021 16:56
Decorrido prazo de FRANCELINO FURTADO DA SILVA FILHO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:56
Decorrido prazo de NEMUEL MAYCON SERRA LINDOSO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:47
Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 25/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº 0001056-63.2017.8.10.0052 Requerente(s) AUTOR: EVILAZIO MENDES Requerido(a)(s) REU: JOSE ANTONIO MENDONCA PEREIRA, LEONDAS AGUIAR RAPOSO, JOSE CONCEICAO AGUIAR RAPOSO, JOSE DOMINGOS PINHEIRO, JOAO JOSE MENDONCA, SEBASTIAO MARINHO, ARNALDO DOS SANTOS SILVA, LUIS BISPO PINHEIRO, LUIS AUGUSTO MOREIRA MARQUES Tipo de Ação REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Pelo presente expediente faço a intimação do(a) Advogado(s) do reclamante: EDNO PEREIRA MARQUES, FRANCELINO FURTADO DA SILVA FILHO e do(a) Advogado(s) do reclamado: NEMUEL MAYCON SERRA LINDOSO para tomarem conhecimento da SENTENÇA (ID 38357543) proferida nos autos.
O referido é verdade.
Pinheiro/MA, 2 de março de 2021. IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA Técnica Judiciária da 1ª Vara -
02/03/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 10:29
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2020 08:40
Conclusos para despacho
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25/09/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 01:43
Decorrido prazo de EVILAZIO MENDES em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 01:43
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS PINHEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 01:21
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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03/04/2020 12:06
Juntada de cópia de dje
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02/04/2020 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2020 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2019 00:17
Decorrido prazo de EVILAZIO MENDES em 08/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 10:38
Juntada de Ato ordinatório
-
11/09/2019 11:02
Juntada de Certidão
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03/09/2019 15:28
Recebidos os autos
-
03/09/2019 15:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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