TJMA - 0803208-13.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:20
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/11/2024 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2024 11:55
Decorrido prazo de MARIA INES DE SOUSA E SILVA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:54
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 09:06
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2024 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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27/06/2024 15:13
Juntada de petição
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20/06/2024 07:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/06/2024 07:53
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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19/06/2024 17:29
Juntada de petição
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14/06/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA INES DE SOUSA E SILVA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 01:41
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA INES DE SOUSA E SILVA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:33
Juntada de petição
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02/02/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA INES DE SOUSA E SILVA em 01/02/2024 23:59.
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08/01/2024 11:16
Juntada de petição
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21/12/2023 14:47
Juntada de embargos de declaração
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11/12/2023 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:21
Juntada de petição
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05/12/2023 10:08
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 17:43
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:42
Juntada de termo
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30/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:38
Juntada de contestação
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09/09/2023 00:47
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 07:23
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:33
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 10/04/2023 23:59.
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15/04/2023 09:58
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803208-13.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA INES DE SOUSA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)Aos 13/03/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
13/03/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 11:35
Conclusos para despacho
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17/11/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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