TJMA - 0000001-73.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:17
Juntada de termo
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09/04/2025 11:59
Juntada de petição
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27/03/2025 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 19:18
Conclusos para decisão
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28/02/2025 19:18
Juntada de termo
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13/11/2024 08:57
Juntada de termo de juntada
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25/09/2024 13:49
Juntada de termo
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25/09/2024 13:44
Juntada de Ofício
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05/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:40
Juntada de termo
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20/02/2024 04:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:36
Juntada de parecer de mérito (mp)
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30/01/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:08
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:07
Juntada de termo
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06/09/2023 07:34
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:17
Decorrido prazo de DAMIÃO PINHEIRO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 21:35
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000001-73.2021.8.10.0105 AÇÃO: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: DAMIÃO PINHEIRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) ACUSADO: MARCIO VENICIUS SILVA MELO - PI2687-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Parnarama/MA, 20 de março de 2023.
ADRIANA DE SOUSA E SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ADRIANA DE SOUSA E SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Segunda-feira, 20 de Março de 2023. -
20/03/2023 13:07
Juntada de petição
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20/03/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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