TJMA - 0802574-93.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 20:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 15:42
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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10/01/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 13:47
Homologada a Transação
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19/12/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
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18/12/2023 22:48
Juntada de petição
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18/12/2023 10:22
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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29/11/2023 12:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/11/2023 12:20
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 14:22
Juntada de petição
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24/09/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2023 16:31
Juntada de diligência
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15/09/2023 01:11
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802574-93.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDREIA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : RAIMUNDA ANTONIA CARNEIRO SABOIA centro, 000, RUA RAIMUNDO BENÍCIO, CENTRO S/N, OLINDA NOVA DO MARANHãO - MA - CEP: 65223-000 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/11/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102815330360400000074155283 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA COND_ANDREIA X RAIMUNDA ANTONIA CARNEIRO Petição 22102815330364300000074155287 2 PROCURAÇÃO_COND ANDREIA Procuração 22102815330372600000074155288 3 CONVENÇÃO COND_ANDREIA Documento Diverso 22102815330383500000074155289 4 REGIMENTO INTERNO COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22102815330409900000074155290 5 CNPJ_ COND ANDREIA Documento Diverso 22102815330422400000074155291 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO_COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22102815330446800000074155292 7 DOC IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA COND ANDREIA Documento Diverso 22102815330463100000074156144 8 ATA DE PREPOSTO E TAXAS - COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22102815330469300000074156145 Certidão Certidão 22103112380622100000074231282 Citação Citação 22110108320430200000074291629 Petição Petição 23020710075756300000079496440 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 23020710075790000000079497360 BOLETOS Documento Diverso 23020710075830000000079497372 Certidão Certidão 23020714373753200000079536180 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23020815175274300000079611371 Certidão Certidão 23020911370023700000079720821 Petição Petição 23021623215341500000080327183 Certidão Certidão 23022419094531100000080695666 Despacho Despacho 23030216021207600000081067232 Intimação Intimação 23031012364119800000081652063 Petição Petição 23031414214954000000081908004 Certidão Certidão 23031513400453900000082003342 Despacho Despacho 23031614050111400000082071964 Certidão Certidão 23031617511969700000082146005 Intimação Intimação 23032213004225800000082523689 Citação Citação 23032213004249800000082523690 Petição Petição 23070408420972000000089547555 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 23070408420999000000089547559 10.
ATA DA TAXA DE R$ 180 + taxa extra R$ 53 Documento Diverso 23070408421021000000089547558 9 ATA DE TAXA CONDOMINIAL 233 E TAXA EXTRA 113 = 346 Documento Diverso 23070408421066500000089547557 Ata da Audiência Ata da Audiência 23070514352136000000089664159 Intimação Intimação 23072118444814100000090864886 Intimação Intimação 23072118444832600000090864887 Petição Petição 23090511150914300000093899783 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 23090511150921400000093899786 Ata da Audiência Ata da Audiência 23090611261863300000094001337 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de setembro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/09/2023 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 18:20
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/09/2023 11:26
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/09/2023 11:15
Juntada de petição
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25/07/2023 08:22
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 03 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDREIA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : RAIMUNDA ANTONIA CARNEIRO SABOIA Rua Raimundo Benício Costa, s/n, Bairro Centro, Olinda Nova do Maranhão/MA, CEP: 65223-000, Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/09/2023 10:15. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 21 de julho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/07/2023 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 18:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/07/2023 14:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2023 08:42
Juntada de petição
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19/04/2023 17:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 21/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:10
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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15/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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15/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802574-93.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDREIA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : RAIMUNDA ANTONIA CARNEIRO SABOIA centro, 000, RUA RAIMUNDO BENÍCIO, CENTRO S/N, OLINDA NOVA DO MARANHãO - MA - CEP: 65223-000 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 05/07/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102815330360400000074155283 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA COND_ANDREIA X RAIMUNDA ANTONIA CARNEIRO Petição 22102815330364300000074155287 2 PROCURAÇÃO_COND ANDREIA Procuração 22102815330372600000074155288 3 CONVENÇÃO COND_ANDREIA Documento Diverso 22102815330383500000074155289 4 REGIMENTO INTERNO COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22102815330409900000074155290 5 CNPJ_ COND ANDREIA Documento Diverso 22102815330422400000074155291 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO_COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22102815330446800000074155292 7 DOC IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA COND ANDREIA Documento Diverso 22102815330463100000074156144 8 ATA DE PREPOSTO E TAXAS - COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22102815330469300000074156145 Certidão Certidão 22103112380622100000074231282 Citação Citação 22110108320430200000074291629 Petição Petição 23020710075756300000079496440 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 23020710075790000000079497360 BOLETOS Documento Diverso 23020710075830000000079497372 Certidão Certidão 23020714373753200000079536180 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23020815175274300000079611371 Certidão Certidão 23020911370023700000079720821 Petição Petição 23021623215341500000080327183 Certidão Certidão 23022419094531100000080695666 Despacho Despacho 23030216021207600000081067232 Intimação Intimação 23031012364119800000081652063 Petição Petição 23031414214954000000081908004 Certidão Certidão 23031513400453900000082003342 Despacho Despacho 23031614050111400000082071964 Certidão Certidão 23031617511969700000082146005 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 22 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
22/03/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:21
Juntada de petição
-
13/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802574-93.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDREIA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDREIA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa. parte autora peticionou requerendo o auxilio deste juízo, para diligenciar junto aos sistemas (BACENJUD E RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG) o endereço da parte ré.
Indefiro o referido pedido por dois motivos.
Os sistemas para fins de consulta pleiteados pela parte requerente não estão disponibilizados no sistema dos Juizados, bem como, é cediço que sob o rito da lei 9.099/95, cabe à parte autora apresentar endereço correto para a localização do requerido, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da referida lei.
Portanto, renovo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente novo endereço da demandada.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 10/03/2023 -
10/03/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 19:09
Conclusos para despacho
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24/02/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 23:21
Juntada de petição
-
09/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:07
Juntada de petição
-
01/11/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/10/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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