TJMA - 0800075-20.2023.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 07:52
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:16
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:16
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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17/11/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:08
Juntada de despacho
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02/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:41
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 10:11
Juntada de contrarrazões
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09/10/2023 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800075-20.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): IRACY DE SOUZA CRUZ Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 022/2018 da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o BANCO BRADESCO S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado/Apelação Cível, Id nº. 92753589.
Pastos Bons/MA, Quarta-feira, 05 de outubro de 2023.
LILIANA COELHO DE SA CAMAPUM Auxiliar Judiciária -
05/10/2023 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 19:40
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/08/2023 23:59.
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10/07/2023 02:54
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 15:09
Juntada de apelação
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08/05/2023 17:02
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2023 21:05
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 21:05
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:48
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:48
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/03/2023 23:59.
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15/04/2023 10:35
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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21/03/2023 18:29
Juntada de petição
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16/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800075-20.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): IRACY DE SOUZA CRUZ Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
15/03/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:54
Juntada de réplica à contestação
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06/03/2023 08:56
Juntada de Certidão
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02/03/2023 14:41
Juntada de contestação
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01/03/2023 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2023 15:34
Conclusos para despacho
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02/01/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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