TJMA - 0804543-57.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 10:18
Juntada de malote digital
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26/10/2023 10:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/10/2023 19:45
Juntada de petição
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25/10/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0804543-57.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: DALIANY NAGLE BATALHA DO NASCIMENTO.
ADVOGADO (A) (S): DIEGO ALMEIDA MATOS (OAB MA 23443).
AGRAVADO (A) (S): BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A.
ADVOGADO (A): GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB MA 13860A)..
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DECISÃO A agravante peticionou requerendo a desistência do recurso com a extinção do feito.
Conforme prevê o art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo prejudicado o presente agravo de instrumento (art. 932, III, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, 23 de outubro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
23/10/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 08:41
Prejudicado o recurso
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19/09/2023 21:20
Juntada de petição
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26/04/2023 15:18
Decorrido prazo de DALIANY NAGLE BATALHA DO NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
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26/04/2023 15:18
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 19/04/2023 23:59.
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24/03/2023 02:29
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2023.
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24/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804543-57.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: DALIANY NAGLE BATALHA DO NASCIMENTO.
ADVOGADO(A): DIEGO ALMEIDA MATOS (OAB MA 23443).
AGRAVADO (A): BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADEL (OAB MA 13860-A).
DESPACHO Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno.
Diante da nova regra, não reconheço a prevenção e determino o retorno dos autos à eminente desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, na forma regimental.
Cumpra-se.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
22/03/2023 16:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/03/2023 16:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/03/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2023 09:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2023 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804543-57.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: DALIANY NAGLE BATALHA DO NASCIMENTO.
ADVOGADO(A): DIEGO ALMEIDA MATOS (OAB MA 23443).
AGRAVADO (A): BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADEL (OAB MA 13860-A).
RELATOR: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Analisando detidamente o caso, determino a remessa dos autos por prevenção ao Des.
Marcelo Carvalho, relator do Agravo de Instrumento n. 0802602-72.203.8.10.0000, distribuído a esta Corte em 10.02.2023 (arts. 293[1] do RITJMA e 930[2] do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de março de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora 1 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. 2 Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. -
16/03/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 10:43
Outras Decisões
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16/03/2023 10:43
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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