TJMA - 0800733-29.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 11:54
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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10/05/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/05/2023 16:13
Homologada a Transação
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10/05/2023 10:58
Juntada de contestação
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09/05/2023 21:36
Juntada de petição
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08/05/2023 10:12
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800733-29.2023.8.10.0015 Promovente(s) : GABRIELLA SANTOS FURTADO CUTRIM Rua Primavera, 10, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-340 WILKEN SOARES BATISTA RAFAELLA SANTOS FURTADO CUTRIM Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIELLA SANTOS FURTADO CUTRIM (OAB 24201-MA) Promovido : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Edif.
C.
Branco Office Park, Torre Jatobá 11 and, Alphaville Industrial Barueri, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Telefone(s): (00)4003-1118 / (98)3245-4040 / (11)4831-1226 / (11)4134-9800 / (11)4003-1118 / (99)3524-4555 / (11)41349-8001 / (98)3217-6100 / (11)4134-9887 / (19)37256-3000 / (08)0088-7111 / (11)3003-2985 / (98)4003-1118 / (98)8893-8646 / (11)4931-1226 / (11)4003-1181 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/05/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031715215988700000082213187 Procurção ad judicia - Rafaella Cutrim Procuração 23031715220029200000082214245 Procurção ad judicia - Wilken Soares Procuração 23031715220089600000082214247 Documento de identificação - Rafaella Documento de identificação 23031715220104200000082214941 Documento de identificação - Wilken Documento de identificação 23031715220119600000082214926 Documento de identificação - gabriella Documento de identificação 23031715220141300000082214923 Comprovante de endereço - Rafaella Comprovante de endereço 23031715220160700000082214248 Comprovante de endereço -Wilken Comprovante de endereço 23031715220229500000082214249 Declaração Hipossuficiência - Rafaella Cutrim Declaração 23031715220260700000082214254 Comprovante de enderço - Gabriella Comprovante de endereço 23031715220295200000082214251 Declaração Hipossuficiência - Wilken Declaração 23031715220347700000082214255 Declaração Hipossuficiência - Gabriella Cutrim Declaração 23031715220376600000082214256 Contracheque - Rafaella Cutrim Contracheque 23031715220392600000082214258 contracheque - Wilken Contracheque 23031715220416800000082214259 Contracheque - Gabriella Cutrim Contracheque 23031715220430600000082214260 Comprovantes de despesas - Rafaella Cutrim Documento Diverso 23031715220443000000082214262 Comprovantes de despesas - Wilken Documento Diverso 23031715220461500000082214264 Reserva dos voos antes do cancelamento Documento Diverso 23031715220545300000082214268 Reserva dos voos após cancelamento Documento Diverso 23031715220560800000082214270 Fatura - Gastos aeroporto Documento Diverso 23031715220574200000082214273 Fatura - Gastos aeroporto 2 Documento de identificação 23031715220602200000082214275 Certidão Certidão 23032009222521900000082278288 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 20 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
20/03/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/03/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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