TJMA - 0800908-72.2023.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2023 11:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/05/2023 11:24 Transitado em Julgado em 22/05/2023 
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                                            19/04/2023 21:46 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/03/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 18:07 Decorrido prazo de ANCILIO SHARLON PLACIDO BATISTA RAMOS em 23/03/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 10:49 Publicado Intimação em 16/03/2023. 
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                                            16/04/2023 10:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023 
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                                            13/04/2023 09:00 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 08:30, 1ª Vara de Chapadinha. 
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                                            13/04/2023 09:00 Extinto o processo por desistência 
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                                            12/04/2023 14:34 Juntada de petição 
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                                            10/04/2023 16:47 Juntada de contestação 
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                                            15/03/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0800908-72.2023.8.10.0031 DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98. caput, do CPC[1]).
 
 Considerando que o caso em tela versa sobre típica relação de consumo, a reclamar a incidência das normas previstas na Lei nº 8.078/1990, notadamente o art. 6º, VIII[2], defiro o pedido de inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência da parte autora.
 
 Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13.04.2023, às 08:30h, ocasião na qual deverão ser apresentadas todas as provas documentais, bem como as testemunhais, estas em número máximo de 03 (três), cabendo às partes providenciar seu comparecimento (arts. 33 e 34, da Lei nº 9.099/95).
 
 Cite-se o réu, com a advertência de que, na sua ausência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento de plano (art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95), devendo o mandado conter, ainda, a informação acerca da inversão do ônus da prova deferida por este juízo (Enunciado 53 do FONAJE[3]).
 
 Intime-se a autora, cujo não comparecimento importará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na condenação nas custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE[4]).
 
 O ato ocorrerá presencialmente na sede deste Fórum de Justiça, conforme determinado na Portaria Conjunta nº 01/2023, do TJMA, e, caso as partes optem por comparecimento remoto, o acesso à audiência será possível através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1cha (usuário: nome completo sem acento; senha: tjma1234), devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima mencionado.
 
 A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos.
 
 Este despacho serve como mandado.
 
 Chapadinha – MA, data do sistema.
 
 Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha [1] Art. 98.
 
 A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [2]Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; [3] ENUNCIADO 53 – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova. [4] ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
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                                            14/03/2023 10:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2023 10:53 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/03/2023 10:51 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/04/2023 08:30 1ª Vara de Chapadinha. 
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                                            14/03/2023 09:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2023 08:10 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2023 10:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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