TJMA - 0800113-12.2023.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:16
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
19/09/2023 08:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:39
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800113-12.2023.8.10.0146 REQUERENTE(S): MANOEL BEZERRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 REQUERIDO(A)(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, proposta por MANOEL BEZERRA DA SILVA, em face da BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Despacho de id. 84881428 determinando a citação do requerido.
Contestação em id. 87275763.
Certidão de id. 89194316 informando que transcorreu in albis o prazo para a parte apresentar Réplica à Contestação, embora intimada em ID nº: 87310895.
Réplica em id. 89479445.
Intimadas as partes para se indicarem as provas que pretendem produzir, parte requerida informou não ter provas a produzir, e a parte autora nada requereu.
Verificou-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, conforme petição de id. 98262385, momento em que requerem a homologação do mesmo e extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Petitório de id. 98982105 noticiando o cumprimento da obrigação de pagar e DJO em id. 98982106. É o sucinto relato.
Decido.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, proposta por MANOEL BEZERRA DA SILVA, em face da BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, consoante os argumentos constantes na exordial.
Petitório juntado em id. 98262385 em que as partes firmaram acordo extrajudicial, e requerem a homologação do mesmo e extinção do feito com resolução do mérito.
Dos autos infere-se que as partes pactuaram as cláusulas para a composição amigável do litígio, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção de ambos os litigantes.
DO EXPOSTO, de acordo com o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido entre as partes em id. 98262385, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual declaro extinto o processo, com resolução de mérito.
Quanto o DJO de id. 98982106, a expedição de alvará judicial será realizada no processo principal de nº 0800034-33.2023.8.10.0146.
Sem custas e sem honorários.
Tendo em vista os termos do acordo, no qual as partes renunciam a qualquer recurso, determino que a Secretaria certifique seu trânsito em julgado e, posteriormente, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Joselândia (MA), 18 de agosto de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
22/08/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 12:48
Homologada a Transação
-
14/08/2023 08:02
Juntada de petição
-
02/08/2023 15:42
Juntada de petição
-
11/05/2023 15:53
Juntada de petição
-
27/04/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:30
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:02
Juntada de petição
-
19/04/2023 21:30
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800113-12.2023.8.10.0146 REQUERENTE: MANOEL BEZERRA DA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA).
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as provas que pretendem produzir.
Mantendo-se inertes, autos conclusos para sentença.
Requerendo provas, autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Joselândia/MA, Sexta-feira, 14 de Abril de 2023 JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz Titular da Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
14/04/2023 18:49
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
14/04/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:31
Juntada de petição
-
03/04/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800113-12.2023.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): MANOEL BEZERRA DA SILVA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, MM.
Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA, fica a parte REQUERENTE, acima em epígrafe, INTIMADA para, nos termos do despacho de id. 84881428, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Joselândia/MA, 8 de março de 2023.
RUBENS EDUARDO SILVA Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
08/03/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:22
Juntada de contestação
-
08/03/2023 10:04
Juntada de contestação
-
05/02/2023 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800226-20.2023.8.10.0128
Maria Esterfanir dos Santos Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2023 12:00
Processo nº 0802566-25.2023.8.10.0034
Antonia de Sousa Cunha
Municipio de Codo/Ma
Advogado: Agostinho Ribeiro Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2023 18:05
Processo nº 0800226-20.2023.8.10.0128
Maria Esterfanir dos Santos Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2023 09:20
Processo nº 0812179-71.2023.8.10.0001
Jeova Barbosa Engenharia LTDA
Fabio Henrique Gomes Barbosa
Advogado: Alef Rodrigues Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2023 16:07
Processo nº 0000010-87.2008.8.10.0138
Meneses e Pontes LTDA - EPP
Municipio de Belagua
Advogado: Luciano de Carvalho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2008 00:00