TJMA - 0806632-97.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 10:52
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 09:38
Juntada de petição
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02/02/2024 23:23
Juntada de petição
-
01/02/2024 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2024 10:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/01/2024 10:55
Extinto o processo por desistência
-
12/01/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 23:34
Juntada de petição
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14/07/2023 18:03
Juntada de petição
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20/04/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:48
Decorrido prazo de JOACY ALVES DE SOUSA FILHO em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:48
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0806632-97.2022.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAM ROBERT FERREIRA MONTELO Advogado: JOACY ALVES DE SOUSA FILHO - MA22362 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias - sendo em dobro para o Município - indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 674/2023 -
13/03/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2022 10:15
Juntada de petição
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19/10/2022 21:41
Juntada de réplica à contestação
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27/09/2022 08:38
Juntada de contestação
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02/09/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 10:15
Juntada de Certidão
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08/07/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 20:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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