TJMA - 0800463-22.2023.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/06/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/04/2024 23:38
Juntada de petição
 - 
                                            
27/02/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
 - 
                                            
24/02/2024 00:20
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/02/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 08:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2024 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
10/02/2024 17:27
Juntada de Ofício
 - 
                                            
01/02/2024 00:57
Publicado Intimação em 01/02/2024.
 - 
                                            
01/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
 - 
                                            
31/01/2024 05:53
Publicado Intimação em 31/01/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
31/01/2024 03:59
Publicado Intimação em 30/01/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
 - 
                                            
30/01/2024 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/01/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/01/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/06/2023 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/06/2023 23:59.
 - 
                                            
09/06/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/06/2023 12:35
Juntada de Edital
 - 
                                            
09/06/2023 11:44
Desentranhado o documento
 - 
                                            
09/06/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
09/06/2023 11:43
Juntada de termo de juntada
 - 
                                            
09/06/2023 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/06/2023 11:13
Juntada de Ofício
 - 
                                            
09/06/2023 11:05
Transitado em Julgado em 28/04/2023
 - 
                                            
28/04/2023 16:37
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 09:00, Vara Única de Bom Jardim.
 - 
                                            
28/04/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
19/04/2023 16:55
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
 - 
                                            
19/04/2023 09:31
Decorrido prazo de MARA PEREIRA PORTO em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
14/04/2023 18:40
Publicado Intimação em 10/03/2023.
 - 
                                            
14/04/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
 - 
                                            
14/03/2023 17:48
Juntada de petição
 - 
                                            
13/03/2023 22:50
Juntada de petição
 - 
                                            
13/03/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/03/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/03/2023 18:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2023 12:20
Juntada de petição
 - 
                                            
09/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800463-22.2023 .8.10.0074 DECISÃO Trata-se de ação de curatela, com pedido liminar, ajuizada pela GRACENILDA BATISTA COIMBRA, objetivando a interdição de JOÃO ARAÚJO DA SILVA, seu companheiro.
A requerente aduziu, em síntese, que o interditando está impossibilitado para exercer os atos da vida civil, por ser acometido de DEMÊNCIA E SEQUELAS DE AVC, requerendo vigilância e tratamento, classificado com a CID F 03, F 05.1 e I 69.8. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
De início, friso que o requerente possui legitimidade para o ajuizamento da ação de interdição (art. 747, II, do CPC).
Conforme documentos acostados à peça inaugural, observo que o interditando é portador de tem DEMÊNCIA E SEQUELAS DE AVC, o que me convence, preliminarmente, da existência de indícios suficientes quanto à incapacidade deste, razão pela qual necessita, desse modo, ser amparado material e socialmente.
Isso porque o laudo médico acostado, datado deste ano de 2023, informa acerca da incapacidade para prática de atos da vida civil do interditando e atestam as doenças que o acometem.
Quanto à curatela, verifico que a pretensa curadora é companheira do interditando, de tal sorte que NÃO há óbice para nomeação de tal encargo (art. 1.775, §§1º e 2º, do CC).
Por fim, saliento a urgência do pleito (art. 749, parágrafo único, do CPC), pois, impossibilitado de exercer os atos da vida civil.
Assim, DEFIRO a curatela provisória para nomear GRACENILDA BATISTA COIMBRA, provisoriamente, curadora do interditando JOAO ARAÚJO DA SILVA.
LAVRE-SE o termo e ENTREGUE-SE-O à requerente.
Atento ao disposto no art. 85 da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Atento ao art. 752, §2°, NCPC, NOMEIO como curador especial ao interditando a Dra.
Mara Porto.
DESIGNO audiência de interrogatório do interditando para o dia 12 de abril de 2023, às 09:00hs .
INTIMEM-SE, através da DPE, o (a) requerente, o (a) interditando (na pessoa de seu curador provisório).
INTIME-SE pessoalmente o MP e a DPE.
CIÊNCIA ao MP (art. 752, §1º, do CPC).
SERVE a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Bom Jardim/MA, data da assinatura.
FLÁVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito - 
                                            
08/03/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/03/2023 12:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/03/2023 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
08/03/2023 10:18
Audiência De interrogatório designada para 12/04/2023 09:00 Vara Única de Bom Jardim.
 - 
                                            
25/02/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
03/02/2023 15:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/02/2023 15:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800675-07.2020.8.10.0120
Marta de Jesus Campos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2020 15:53
Processo nº 0812258-50.2023.8.10.0001
Candida Brito Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Mariana Braga de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2025 19:45
Processo nº 0050986-48.2013.8.10.0001
Marcelo da Cruz Silva
Reinaldo Silva
Advogado: Rosario de Fatima Silva Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2013 11:46
Processo nº 0838613-05.2020.8.10.0001
Estado do Maranhao
Maria Inacia Tavares Silva
Advogado: George Frank Santana da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2023 22:34
Processo nº 0838613-05.2020.8.10.0001
Maria Inacia Tavares Silva
Estado do Maranhao
Advogado: George Frank Santana da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2020 14:27