TJMA - 0804438-80.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 12:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/03/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 04/03/2024 23:59.
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30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 29/01/2024 23:59.
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27/12/2023 09:04
Juntada de petição
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06/12/2023 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 09:21
Juntada de malote digital
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05/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 00:06
Publicado Ementa em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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02/12/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 14:03
Conhecido o recurso de LUCIENE MARIA BACELAR BORGES - CPF: *68.***.*83-91 (AGRAVANTE) e provido
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30/11/2023 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:40
Juntada de petição
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17/11/2023 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 00:21
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 00:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2023 16:30
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/11/2023 16:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/10/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 10:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2023 13:22
Juntada de parecer
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15/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA BACELAR BORGES em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:10
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA BACELAR BORGES em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804438-80.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante: Luciene Maria Bacelar Borges.
Advogado: Alberto Magno Vieira Machado Franklin (OAB/MA 12881-A).
Agravado: Municipio De Duque Bacelar.
Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima (OAB/MA 404).
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Analisando a presente ação, é de se destacar a incompetência dessa Egrégia Primeira Câmara de Direito Privado para o seu processamento e julgamento, vez que nos termos da Resolução nº 08/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que alterou o art. 20 do Regimento Interno, sua competência limita-se de a julgar apelações, remessas e outros recursos relativos a sentença ou a decisões proferidas em casos de matéria de direito privado pelos juízes do 1° Grau, que in casu, em razão da presença da Fazenda Pública, os autos devem ser remetidos às Câmaras de Direito Público.
Desta forma, declino a competência dessa Egrégia Primeira Câmara de Direito Privado em favor de uma das Câmaras de Direito Público.1 À distribuição para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R 1Art. 20-A.
Compete às câmaras de direito público: (Incluído pela Resolução-GP – 82023) I – processar e julgar: b) agravo de instrumento das decisões dos(as) juízes(as) de direito de sua especialidade; II – julgar apelações, remessas e outros recursos relativos a sentença ou a decisões proferidas em casos de matéria de direito público pelos(as) juízes(as) do 1° Grau ou pelos(as) juízes(as) investidos na competência dos juizados especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados, neste último caso de acordo com a modalidade recursal cabível; III – executar, no que couber, pelos(as) respectivos(as) relatores(as), suas decisões ou seus acórdãos nas causas de competência originária, podendo delegar ao juízo de 1º Grau a prática de atos decisórios -
17/08/2023 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2023 12:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/08/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 07:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR em 03/05/2023 23:59.
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15/03/2023 01:28
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804438-80.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Luciene Maria Bacelar Borges Advogado : Alberto Magno Vieira Machado Franklin (OAB/MA 12881-A), Karllos Anastacio dos Santos Soares (OAB/MA 20591-A ) Agravado : Municipio De Duque Bacelar Advogado : Paulo Henrique Azevedo Lima (OAB/MA 404 ) Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
13/03/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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