TJMA - 0800055-15.2023.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2023 21:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 13:43
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800055-15.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Direito de Imagem, Direito de Imagem, Tarifas Demandante: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Demandado: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): GILVAN MELO SOUSA - OABCE16383-A ADVOGADO(A): KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS - OABMG207844 PROCURADORIA: Procuradoria do Banco Pan SA - OAB[] De Ordem de Sua Excelência o Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADA para, até o dia id 106486535 , comprovar o pagamento das CUSTAS 16/12/2023.
Imperatriz-MA, 16 de novembro de 2023 PEDRO GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 124156 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
16/11/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:15
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:02
Juntada de termo de juntada
-
18/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:39
Juntada de petição
-
13/10/2023 15:49
Juntada de petição
-
02/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:31
Juntada de petição
-
21/09/2023 10:37
Juntada de petição
-
19/09/2023 07:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 07:40
Juntada de despacho
-
03/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
28/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:33
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800055-15.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Direito de Imagem, Direito de Imagem, Tarifas Demandante: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Demandado: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): RAQUEL ALVES DOS REIS - OABMA17445 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da DECISÃO proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
D E C I S Ã O Recebo o recurso nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, conforme art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a(s) parte(s) recorrida(s), para apresentar(em) contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, após subam os autos à Eg.
Turma Recursal com as devidas homenagens.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 5 de junho de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 9 de junho de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
09/06/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 09:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:51
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800055-15.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários Demandante: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Demandado: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): RAQUEL ALVES DOS REIS - OABMA17445 DEMANDADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): GILVAN MELO SOUSA - OABCE16383-A ADVOGADO(A): KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS - OABMG207844 PROCURADORIA: Procuradoria do Banco Pan SA - OAB[] De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO PAN S/A , o que faz com fulcro no artigo 1.022, I, do Código de Processo Civil.
Aduz o embargante que a sentença apresenta contradição, uma vez que estipulou multa diária na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer relativa à suspensão dos descontos, em vez de estipular multa por desconto .
Assim, requer o provimento dos embargos para suprir a contradição apontada .
Sucintamente relatados.
Decido.
Conheço do recurso, uma vez preenchidos seus requisitos de admissibilidade _ tempestividade e regularidade formal, pois a recorrente indicou a hipótese de cabimento descrita no artigo art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Como destacado acima, o fundamento dos presentes embargos consistiu na existência de contradição na sentença.
A respeito, como bem destaca o ilustre Luiz Guilherme Marinoni 1 , “a decisão é contraditória quando encerra duas ou mais posições inconciliáveis.
A contradição ocorre entre proposições que se encontram dentro da mesma posição.
Obviamente, não configura contradição o antagonismo entre as razões da decisão e as alegações das partes.
A contradição pode se estabelecer entre as afirmações constantes do relatório, da fundamentação, do dispositivo e da ementa”.
Quanto a este ponto, vale dizer que existe contradição quando há ilogicidade e incoerência entre as proposições contidas no texto da decisão , de modo que não permitem ao intérprete inferir, com exatidão, qual dos dois ou mais sentidos que se extraem da redação deve prevalecer.
Da análise dos autos verifico claramente que razão não assiste à embargante.
Isso porque na sentença foi abordado de forma clara e didática o entendimento da magistrada acerca da determinação de suspensão dos descontos referente s ao empréstimo do contrato número 318618511-6, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias.
Caso o embargante deseje questionar o julgamento, ou os motivos do convencimento do julgador, deverá fazê-lo através do recurso cabível e não através dos declaratórios.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para lhes NEGAR PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição na sentença.
Intimem-se as partes desta decisão.
Imperatriz-MA, 10 de maio de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 16 de maio de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
16/05/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:39
Juntada de contrarrazões
-
28/04/2023 15:06
Juntada de embargos de declaração
-
24/04/2023 19:46
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 16:23
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
16/04/2023 10:48
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
05/04/2023 08:49
Juntada de petição
-
30/03/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 20:05
Juntada de petição
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800055-15.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários Demandante: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Demandado: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): RAQUEL ALVES DOS REIS - OABMA17445 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) o autor para que apresente, no prazo de 5 ( cinco ) dias, extratos completos e ordenados de sua conta bancária junto ao Banco do Brasil (Agência 0554-1, Conta: 86.955-4), referente aos períodos de 01/2018 e 02/2018, considerando que os extratos apresentados em ID 87380781 se referem ao ano de 2015.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O O autor informa que tomou conhecimento acerca de empréstimo consignado contratado junto ao banco reclamado e que é descontado na sua folha junto ao INSS.
Entretanto, a parte requerida apresentou cópias de contrato e comprovantes de transferência de crédito.
Para melhor análise do caso, converto o julgamento em diligência para que o autor apresente, no prazo de 5 ( cinco ) dias, extratos completos e ordenados de sua conta bancária junto ao Banco do Brasil (Agência 0554-1, Conta: 86.955-4), referente aos períodos de 01/2018 e 02/2018, considerando que os extratos apresentados em ID 87380781 se referem ao ano de 2015 .
Uma vez apresentados os documentos, intime-se a ré para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a documentação e após voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz-MA, 22 de março de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 23 de março de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
23/03/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:33
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 17:07
Juntada de petição
-
21/03/2023 15:42
Juntada de réplica à contestação
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800055-15.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários Demandante: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Demandado: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: DEMANDADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): GILVAN MELO SOUSA - OABCE16383-A ADVOGADO(A): KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS - OABMG207844 PROCURADORIA: Procuradoria do Banco Pan SA - OAB[] VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) a parte reclamada para se manifestar em 05 (cinco) dias para fins de contraditório, dos novos documentos em id. 87380781, juntados pela requerente.
INTIMADO(A) de todo o teor da D E S P A C H O Considerando que o requerente juntou os novos documentos em id. 87380781, intime-se a parte reclamada para se manifestar em 05 (cinco) dias para fins de contraditório.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz-MA, 13 de março de 2023 DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 14 de março de 2023 às 09h24min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 14 de março de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS -
14/03/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:05
Juntada de termo
-
07/03/2023 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 08:40, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
06/03/2023 17:54
Juntada de petição
-
22/02/2023 18:43
Juntada de contestação
-
18/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:06
Expedição de Informações por telefone.
-
17/01/2023 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2023 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/01/2023 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
16/01/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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