TJMA - 0804135-29.2022.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:05
Juntada de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 21:45
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 09:30, 2ª Vara de Santa Inês.
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22/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:46
Juntada de petição
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19/05/2025 18:07
Juntada de petição
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06/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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12/02/2025 06:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 10:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 09:30, 2ª Vara de Santa Inês.
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07/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:40
Juntada de petição
-
04/11/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:27
Decorrido prazo de CLOVIS DAS CHAGAS LINO JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:40
Juntada de petição
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04/10/2024 02:01
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 17:04
Outras Decisões
-
02/08/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:00
Juntada de réplica à contestação
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19/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 11:30, 2ª Vara de Santa Inês.
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05/02/2024 10:30
Juntada de protocolo
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05/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:02
Juntada de contestação
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31/01/2024 14:23
Juntada de protocolo
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30/01/2024 16:44
Juntada de petição
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12/12/2023 03:36
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2023 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 11:30, 2ª Vara de Santa Inês.
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06/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 16:20
Juntada de petição
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05/10/2023 10:38
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:42
Decorrido prazo de CLOVIS DAS CHAGAS LINO JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:07
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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30/03/2023 16:51
Juntada de réplica à contestação
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16/03/2023 10:25
Juntada de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0804135-29.2022.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLOVIS DAS CHAGAS LINO JUNIOR - MA19009, para fazer juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, do comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo ou a comprovação da hipossuficiência alegada e para que no mesmo prazo junte aos autos a comprovação da inscrição do nome da requerente nos cadastros de proteção ao crédito, conforme decisão a seguir transcrita: Analisando detidamente o teor da petição inicial, bem como os documentos juntados ao processo, entendo que a parte autora não faz prova de qualquer impedimento para pagar as custas processuais, pressupondo ser capaz de suportar o pagamento das custas que, ao final, se vencedora, deverá ser devolvida como ônus da sucumbência da parte contrária.O argumento de hipossuficiência trazido genericamente pela parte, não é capaz de sustentar a gratuidade requestada, sendo que, havendo elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos legais para o benefício, nos termos do artigo 99, do CPC, deverá o juiz indeferir o pedido.
Ademais, lembra-se que já é possível parcelar as custas judiciais no TJMA.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça e determino a intimação da parte, através de seus advogados, para fazer juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, do comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo ou a comprovação da hipossuficiência alegada.
Intime-se, ainda, para que no mesmo prazo junte aos autos a comprovação da inscrição do nome da requerente nos cadastros de proteção ao crédito.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado eletronicamente.
Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda-Juíza de Direito da 2ª Vara".
Santa Inês/MA, Sexta-feira, 10 de Março de 2023. -
10/03/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 11:08
Outras Decisões
-
17/01/2023 20:34
Juntada de contestação
-
06/01/2023 12:58
Juntada de petição
-
06/12/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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