TJMA - 0800715-61.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 17:47
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 14:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 16:22
Juntada de diligência
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de FELIPE DUTRA GOMES em 10/08/2023 23:59.
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26/07/2023 04:12
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800715-61.2022.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L.
C.
ARAUJO SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE DUTRA GOMES - MA18656 RÉU: MARIA DE LOURDES SILVA RODRIGUES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por L.
C.
ARAUJO SILVA -ME contra MARIA DE LOURDES SILVA RODRIGUES.
Designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, a parte autora, apesar de devidamente intimada, não compareceu, nem justificou sua ausência, conforme termo de audiência de Id. 91458304.
Como se sabe, em sede de Juizados Especiais Cíveis, é obrigatória a presença pessoal da parte autora em audiência, sob pena de extinção, nos termos do art. 51, inciso I, da lei nº 9.099/95.
No caso, o demandante e seu patrono não se fizeram presentes na audiência de conciliação, impondo-se, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Isto posto, com base no art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo sem julgamento de mérito, determinando que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos arquivados.
Custas pela parte autora, a qual ficará isenta de seu recolhimento caso comprove que a ausência à audiência decorreu de motivo de força maior.
Sem honorários advocatícios.
P.
R.
Intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, 22 de junho de 2023. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2757/2023 -
24/07/2023 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 17:55
Juntada de Mandado
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22/06/2023 12:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
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04/05/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/05/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 15:30, Central de Videoconferência.
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04/05/2023 15:43
Conciliação infrutífera
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19/04/2023 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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14/04/2023 23:12
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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13/04/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 20:43
Juntada de diligência
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22/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800715-61.2022.8.10.0138 Vara Única de Urbano Santos Parte Requerente:AUTOR: L.
C.
ARAUJO SILVA - ME Parte Requerida:REU: MARIA DE LOURDES SILVA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 04/05/2023 Hora: 15:30 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Segunda-feira, 20 de Março de 2023 Atenciosamente, SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ Diretor de Secretaria -
21/03/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/03/2023 12:34
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2023 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 15:30, Central de Videoconferência.
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16/03/2023 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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14/03/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800715-61.2022.8.10.0138 DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
DETERMINO a Secretaria Judicial que designe data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme pauta disponível.
CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Cumpra-se.
De Vargem Grande/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Juiz Titular da Comarca de Vargem Grande/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
03/03/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 08:19
Conclusos para despacho
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08/06/2022 08:18
Juntada de Certidão
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07/06/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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