TJMA - 0800383-45.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 17:06
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
30/06/2023 01:31
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LUANN DUARTE BEZERRA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:33
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:09
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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16/06/2023 10:09
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800383-45.2023.8.10.0046 EXEQUENTE: LUANN DUARTE BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
13/06/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:06
Juntada de petição
-
31/05/2023 15:09
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800383-45.2023.8.10.0046 EXEQUENTE: LUANN DUARTE BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Imperatriz/MA, 26 de maio de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
26/05/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 11:45
Outras Decisões
-
26/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:33
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
25/05/2023 09:51
Juntada de petição
-
25/05/2023 02:27
Decorrido prazo de LUANN DUARTE BEZERRA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:25
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 12:02
Juntada de termo
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800383-45.2023.8.10.0046 AUTOR: LUANN DUARTE BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a pagar a cada autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais e R$ 95,00 (noventa e cinco reais), a título de danos materiais.
O valor da reparação patrimonial deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados da citação.
O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
Deixo de condenar os honorários e as custas processuais, à luz do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
08/05/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 10:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/05/2023 17:32
Juntada de contestação
-
02/05/2023 09:53
Juntada de petição
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19/04/2023 23:54
Decorrido prazo de LUANN DUARTE BEZERRA em 10/04/2023 23:59.
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15/04/2023 09:57
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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31/03/2023 15:58
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800383-45.2023.8.10.0046 AUTOR: LUANN DUARTE BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 04/05/2023 10:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 04/05/2023 10:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 18 de março de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
18/03/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 07:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 10:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/03/2023 09:52
Juntada de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800383-45.2023.8.10.0046 AUTOR: LUANN DUARTE BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) advogado(a) do(a) promovente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em nome próprio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titula do 1° Juizado Especial Cível. -
13/03/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 08:09
Conclusos para despacho
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10/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:19
Juntada de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800383-45.2023.8.10.0046 AUTOR: LUANN DUARTE BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 16598-MA) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, atual (dos últimos 3 meses) e legível.
Imperatriz/MA, 8 de março de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
08/03/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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