TJMA - 0800297-35.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 10:33
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 00:21
Decorrido prazo de HIGOR GOMES BEZERRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:21
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 20:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/02/2024 15:16
Conclusos para decisão
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05/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:36
Conclusos para decisão
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27/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
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08/10/2023 10:42
Decorrido prazo de HIGOR GOMES BEZERRA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:40
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800297-35.2022.8.10.0135.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134).
REQUERENTE: LUCAS SOUSA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: HIGOR GOMES BEZERRA (OAB 18561-MA).
REQUERIDO(A): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA..
Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de embargos de declaração apresentados por Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, com base alegação de haver omissão.
Conquanto intimado, não houve manifestação da parte ex adversa. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
In casu, o embargante sustenta haver necessidade de indicação de e-mail que não esteja associado aos serviços do Facebook.
Pois bem.
Com efeito, a parte autora não indicou e-mail nas condições indicadas pelo requerido.
Por conseguinte, há de reconhecer-se que a situação em tela não se trata de omissão a ser sanada, visto que as decisões judiciais devem respeitar o princípio da adstrição.
Portanto, entendo que os aclaratórios não são cabíveis, mas devem ser recebidos como petição para que a parte autora realize conduta a fim de possibilitar o cumprimento do decisum.
Ante o exposto, não conheço dos aclaratórios, mas recebo-os como petição e determino, à parte autora, ora embargada, que indique endereço de e-mail conforme solicitado pelo embargante.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Tuntum/MA, data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
13/09/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
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01/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
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01/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:02
Decorrido prazo de HIGOR GOMES BEZERRA em 08/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
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15/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Proc. nº 0800297-35.2022.8.10.0135 REQUERENTE: LUCAS SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamante: HIGOR GOMES BEZERRA (OAB 18561-MA) REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) Certifico que por se tratar de ato ordinatório, nos termo do 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 e art. 99 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para recolher custas judiciais, no prazo de 30(trinta) dias. ( ) Intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, ou ocorrer o indeferimento da gratuidade da justiça solicitada; ( ) Intimo a parte --------------- e seu advogado -----------------, para no prazo de 30(trinta) dias comprovar nos autos o recolhimento de 50% dos dias-multa penal equivalente ao valor R$ ----------- (--------------------), a ser depositado na CONTA CORRENTE DO FUNDO PENITENCIÁRIO – FUNPEN, BANCO BRADESCO -237, CONTA CORRENTE nº 19716-5, AGENCIA 1165-7 . ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, retificar as primeiras declarações, qualificando corretamente o(s) autor(es) da herança, e, informando o valor dos bens do espólio, apresentando, ainda, todos os documentos cadastrais e fiscais dos bens relacionados nas primeiras declarações. ( ) Intimo o perito do Juízo acerca de sua nomeação, bem como para formular proposta de honorários, apresentar laudo pericial e prestar esclarecimentos acerca da perícia realizada, se necessário, intimando-o, também, para apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, ou apresentar escusa, em 15 (quinze) dias (art. 157 do CPC); ( ) Intimo o perito para manifestação ou cumprimento de determinação judicial; ( ) Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC),depositarem em juízo os honorários periciais arbitrados. ( ) Intimo as partes interessadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, das respostas de ofícios relativos às diligências determinadas pelo juiz. ( ) Intimo o autor ou exequente para dar prosseguimento ao feito, quando decorrido o prazo de suspensão; ( ) Intimo a parte requerente, quando do retorno da carta precatória não cumprida; ( ) Expeço ofício de forma automática, que será assinado pelo juiz, decorrido o prazo para cumprimento da carta precatória, ou a cada 3 (três) meses, caso não haja prazo estabelecido, solicitando informações sobre o cumprimento ao juízo deprecado; ( ) Intimo a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço; ( ) Reitero a citação/ mandado no novo endereço, informado Id. ( ) Intimo a parte demandada para manifestar-se sobre o pedido de desistência, quando decorrido o prazo de resposta ( ) Expeço mandado/ carta precatória de CITAÇÃO/ INTIMAR no novo endereço, informado no Id , qual seja, ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente/ requerida para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre documentos Id .______ (X) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte embargada para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre os embargos de declaração Id 65211407. ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação Id. ______, no prazo de quinze dias; ( ) Intimo a parte autora para manifestação em 10 dias nos termos dos arts. 325, 326 e/ou 327 do Código de Processo Civil. ( ) Intimo o ofendido do inteiro teor da decisão, conforme despacho Id . ( ) Intimo a parte contrária para, em cinco dias, manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores da parte falecida; ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente,/exequente do documento/ certidão de Id ______. ( ) Intimo as partes, para no prazo de 05(cinco) dias, requestar(em) o que lhes aprouver(em). ( ) Intimo a parte autora pessoalmente para no prazo de 10(dez) dias informar se foi realizado a pericia médica marcada para o dia __/___/__. ( ) Expeço termo de vista ao interessado, após o retorno da carta precatória; ( ) Oficio ao CREAS para que providencia a presença de EQUIPE PSICOSSOCIAL(PSICÓLOGA E/OU ASSISTENTE SOCIAL), para tomada de depoimento especial da suposta vítima no dia __/___/__, ás __h__min. ( ) Expeço termo de remessa/vista ao representante do Ministério Público ou ao defensor público ou ao advogado constituído, quando o procedimento assim o determinar; ( ) Expeço termo de remessa/ vista ao representante do Ministério Público, do teor do documento Id .___________ ( ) Intimo a parte executada, pessoalmente ou por seu advogado, do auto ou termo de penhora, bem como o exequente para que este, querendo, proceda à averbação da penhora no ofício imobiliário; ( ) Procedo ao desarquivamento e reativação de processos após efetuado o pagamento das custas pertinentes, quando for o caso, com a consequente vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias; ( ) Intimo via DJe o(a) advogado(a),das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça e das praças e leilões negativos; ( ) Intimo/notifico o oficial de justiça responsável, pessoalmente ou através da Central de Mandados, para cumprir os mandados não devolvidos no prazo ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. ( ) Expeço termo de vista ao autor ou exequente das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça Id . _____. ( ) Oficio o FERJ para as providências cabíveis ; ( ) Reitero oficio à autoridade policial para que proceda a conclusão do inquérito policial relacionado ao ato de prisão em flagrante. ( ) Procedo ao arquivamento o autos do processo, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; Tuntum/MA, 27 de fevereiro de 2023. -
27/02/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
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23/04/2022 19:46
Decorrido prazo de HIGOR GOMES BEZERRA em 22/04/2022 23:59.
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17/03/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2022 18:03
Conclusos para decisão
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11/03/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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