TJMA - 0800776-13.2021.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 17:48
Juntada de protocolo
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26/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
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12/12/2023 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR ARCHER em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 08:14
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2023 09:50
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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24/10/2023 09:47
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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20/10/2023 10:17
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/10/2023 13:02
Juntada de petição
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06/10/2023 11:50
Juntada de petição
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05/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:15
Conclusos para decisão
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20/06/2023 09:14
Juntada de Certidão
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16/06/2023 18:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR ARCHER em 12/06/2023 23:59.
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28/03/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800776-13.2021.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): JANETE DE MATOS SANTOS REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE GOVERNADOR ARCHER DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, onde o exequente apresentou memória de cálculos, conforme juntada em inicial.
A parte executada devidamente intimada não impugnou os cálculos do credor. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se que os cálculos apresentados pelo exequente, espelham com fidelidade o disposto na sentença transitada em julgado.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, em ID 54545109, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Assim, DETERMINO que a Secretaria Judicial: 1) EXPEÇA-SE a requisição de pequeno valor (RPV) atualizando os cálculos até a data da sua expedição, devendo para tal, utilizar os mesmos parâmetros aplicados nos cálculos homologados (art. 1º, III, da Resol.
GP 10/2017). 2) INTIME-SE as partes para tomarem conhecimento do integral teor do Ofício de requisição (Art. 1°, IV, “a” da Resol.
GP 10/2017), devendo caso seja necessário realização de correções, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias, devendo a inércia, caso haja, ser CERTIFICADA. 3) Havendo manifestação para apreciação, quanto ao item anterior, voltem os autos conclusos, caso contrário REMETA o competente RPV ao ente devedor (Art. 5°, da Resol.
GP 10/2017), ADVERTINDO-O que este terá o prazo de 02 (dois) meses para efetuar o depósito da quantia necessária à satisfação do crédito (art. 59, da Resol.
GP 10/2017), bem como CIENTIFICANDO-O de que verificado o inadimplemento da RPV, mesmo que parcial, a omissão será certificada e o valor do crédito será atualizado, para fins de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. (Art. 60 da Resol.
GP 10/2017). 4) Havendo pagamento, INTIME a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem pagamento, CERTIFIQUE e com base nos arts. 60 da Resolução N.10/2017 do TJMA c/c art.13 §1 da Lei Nº 12.153/2009, determino o sequestro do numerário via sistema Sisbajud, procedendo em seguida com a liberação dos valores por meio de competente alvará judicial.
Por fim, arquivem-se com as anotações necessárias.
Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, data registrada em sistema.
João Batista Coelho Neto Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA -
01/03/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 16:44
Juntada de Ofício
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01/03/2023 16:39
Juntada de certidão da contadoria
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21/11/2022 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/05/2022 10:28
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR ARCHER em 29/04/2022 23:59.
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04/03/2022 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 11:13
Conclusos para despacho
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15/10/2021 20:21
Juntada de petição
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13/09/2021 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 08:22
Conclusos para despacho
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30/07/2021 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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