TJMA - 0806251-13.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 09:46
Outras Decisões
-
26/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:30
Juntada de termo
-
26/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2025 12:13
Juntada de petição (3º interessado)
-
22/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCELL GUIMARAES MORAIS em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:23
Juntada de petição
-
23/06/2025 18:22
Juntada de petição (3º interessado)
-
19/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCELL GUIMARAES MORAIS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
17/06/2025 15:53
Juntada de protocolo
-
09/06/2025 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 13:00
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 22:16
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:53
Juntada de petição (3º interessado)
-
19/02/2025 15:30
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:38
Juntada de petição
-
11/02/2025 04:47
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:44
Juntada de petição
-
07/02/2025 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 15:06
Juntada de petição
-
24/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:21
Juntada de termo
-
26/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:27
Juntada de petição
-
26/06/2024 17:57
Juntada de petição
-
14/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:26
Juntada de petição
-
06/12/2023 03:46
Decorrido prazo de AGROFARM - PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 04:39
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806251-13.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AGROFARM - PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELL GUIMARAES MORAIS - GO44628 REQUERIDO(A): MARCIO MATSCHINSKE Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0806251-13.2022.8.10.0022 DESPACHO Considerando que não houve homologação de acordo por este juízo, consoante se verifica da Decisão de ID 94901822, portanto, incabível a execução com base nas cláusulas previstas na minuta de acordo extrajudicial de ID 90104554.
Assim, tendo em vista o teor do contido na pág.1 do ID 97940971, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito, requerendo, ainda, o que entender de direito e promovendo as medidas processuais cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
25/11/2023 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:40
Juntada de termo
-
05/08/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCIO MATSCHINSKE em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:33
Juntada de petição
-
27/07/2023 04:37
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 17:27
Decorrido prazo de AGROFARM - PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:25
Decorrido prazo de MARCIO MATSCHINSKE em 20/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2023 04:27
Decorrido prazo de AGROFARM - PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:26
Decorrido prazo de MARCIO MATSCHINSKE em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:29
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:01
Decisão ou despacho de não homologação
-
25/05/2023 21:40
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 21:40
Juntada de termo
-
25/05/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:56
Juntada de petição
-
23/05/2023 12:14
Juntada de petição
-
16/05/2023 03:07
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806251-13.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AGROFARM - PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELL GUIMARAES MORAIS - GO44628 REQUERIDO(A): MARCIO MATSCHINSKE Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº. 0806251-13.2022.8.10.0022 DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se pretendem a homologação do acordo (ID 90104547) e, em caso positivo, retificarem a minuta no que concerne à suspensão do processo (item V, pág. 4, ID 90104547) tendo em vista que a homologação do acordo apresentado ocasiona a extinção do processo, sendo incompatível com a suspensão do feito.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
14/05/2023 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:03
Decorrido prazo de MARCIO MATSCHINSKE em 15/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 15:08
Juntada de termo
-
17/04/2023 10:29
Juntada de petição
-
15/04/2023 01:41
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
27/03/2023 17:54
Juntada de protocolo
-
27/03/2023 17:51
Juntada de protocolo
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15/03/2023 16:33
Juntada de protocolo
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº 0806251-13.2022.8.10.0022 Autor: AGROFARM - PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELL GUIMARAES MORAIS - GO44628 Réu: MARCIO MATSCHINSKE Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimo a parte executada para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre petição de ID 87113347.
Açailândia-MA, Segunda-feira, 06 de Março de 2023.
LIENAY DE ARAUJO SILVA ASSINADO DIGITALMENTE -
06/03/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2023 15:56
Juntada de petição
-
28/02/2023 15:59
Juntada de petição
-
16/02/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 15:05
Juntada de diligência
-
13/02/2023 10:56
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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