TJMA - 0802629-44.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS – ESTADO DE MARANHÃO PROCESSO: 0802629-44.2022.8.10.0015 ADVOGADOS: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: MARIA DO SOCORRO PIRES DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Vislumbro que nesta fase processual, o demandante vem aos autos informar que as partes entabularam transação extrajudicial (ID 92278861).
Denoto a presença dos requisitos para considerar a validade do negócio jurídico.
Destarte, a sentença de mérito alcança a sua finalidade social e satisfatória.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “a”, CPC/15.
Cancele-se a audiência designada.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado e certificado, dissipe os autos do acervo deste juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 22 de maio de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
22/05/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 18:50
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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22/05/2023 18:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/06/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/05/2023 16:16
Homologada a Transação
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22/05/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 17:17
Juntada de petição
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14/04/2023 16:09
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802629-44.2022.8.10.0015 Promovente(s) : RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : MARIA DO SOCORRO PIRES DE OLIVEIRA Rua Cinco, SN, Residencial Veredas, apto. 207, Bloco 02, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 07/06/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22103116515977000000074265542 AÇÃO DE COBRANÇA - VEREDAS X MARIA DO SOCORRO P.
DE OLIVEIRA Petição 22103116515984500000074266901 Procuração Veredas Procuração 22103116515998100000074266902 CONVENÇAO VEREDAS Documento Diverso 22103116520011000000074266906 ATA DA TAXA 170,00 Documento Diverso 22103116520021800000074266909 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICA Documento Diverso 22103116520035600000074266913 CNPJ - VEREDAS Documento Diverso 22103116520092000000074266914 RG - Sindica Documento Diverso 22103116520103500000074266916 Comprovante de Endereço - Veredas Documento Diverso 22103116520110500000074266917 Certidão Certidão 22110113021099800000074330825 Citação Citação 22110310261561100000074410088 Certidão Certidão 23021309133442300000079909769 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/02/2023 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 18:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/06/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/02/2023 09:13
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
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31/10/2022 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/10/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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