TJMA - 0800077-75.2023.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 12:54
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800077-75.2023.8.10.0111 AUTOR: ANTONIO BARROSO DA SILVA ANTONIO BARROSO DA SILVA Rua Matheus Gomes, 39, 65755-000, Centro, JOSELâNDIA - MA - CEP: 65755-000 Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) REU: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
RUA CELSO DA FONSECA, S/N, CENTRO, TUTóIA - MA - CEP: 65580-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL promovida por ANTONIO BARROSO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
A parte autora, antes da contestação, atravessou petição requerendo a desistência da ação, pois, resolveu o litígio de forma extrajudicial.
Pugnou pela extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC (ID 85527746). É o processado nos autos.
Passo a fundamentar e decidir.
De rigor é a extinção do feito sem exame meritório, porquanto o(a) autor(a), expressamente dele desistiu, conforme petição de ID 85527746.
Demais disso, considerando que a parte requerida ainda não foi citada, despicienda é a sua intimação para manifestar-se sobre o pedido, a teor do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando a decisão liminar concedida nos autos, homologo a desistência da ação, para que surta seus jurídicos efeitos, julgando, por consequência, extinto o feito sem solução do mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa no registro.
Pio XII/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho D'Água das Cunhãs Respondendo -
02/03/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 14:21
Extinto o processo por desistência
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13/02/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 14:20
Juntada de petição
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23/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:47
Conclusos para despacho
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16/01/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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