TJMA - 0803644-59.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 08:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/05/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:52
Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:22
Publicado Acórdão em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:54
Juntada de malote digital
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15/04/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 10:16
Conhecido o recurso de RAQUEL RODRIGUES CARVALHO - CPF: *22.***.*71-03 (AGRAVANTE) e provido
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29/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
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29/03/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 00:20
Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 11:38
Juntada de parecer do ministério público
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07/03/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2024 11:44
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/03/2024 11:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2023 20:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/11/2023 16:56
Juntada de parecer do ministério público
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06/11/2023 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 03/11/2023 23:59.
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11/10/2023 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2023 00:13
Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 17:15
Juntada de malote digital
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25/07/2023 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 17:33
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 12/04/2023 23:59.
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31/03/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 11:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/03/2023 20:33
Juntada de petição
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29/03/2023 06:28
Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES CARVALHO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 06:28
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 28/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0803644-59.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: RAQUEL RODRIGUES CARVALHO Advogado: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES AGRAVADO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A.
RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RAQUEL RODRIGUES CARVALHO, em face de decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, que indeferiu o pleito de assistência judiciária gratuita e concedeu prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso, observo que a parte recorrente não efetuou o preparo recursal, pleiteando a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita.
Entretanto, em que pese tenha a agravante apresentado contracheque cujo valor líquido é R$ 2.258,40 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), verifico que, com os autos de origem visa discutir cláusulas supostamente abusivas referente a um contrato de financiamento por meio do qual comprometeu-se em arcar com prestações mensais no valor de R$ 3.224,62 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Diante da divergência de informações, entendo que os documentos apresentados pela parte agravante não são suficientes a ensejar o deferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Assim, determino a intimação da recorrente, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de março de 2023 DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
21/03/2023 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 04:00
Publicado Decisão (expediente) em 07/03/2023.
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07/03/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2023 08:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
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06/03/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803644-59.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: RAQUEL RODRIGUES CARVALHO Advogado: Dr.
Ramon Rodrigues Silva Dominices – OAB/MA 10.100-A AGRAVADO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Raquel Rodrigues Carvalho contra decisão do MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz proferida nos autos de revisão de contrato.
O presente recurso foi distribuído da Primeira Câmara de Direito Público, contudo o recurso trata-se de agravo de instrumento em matéria de direito privado, cuja competência para o seu julgamento é em uma das Câmaras de Direito Privado desta Corte.
Assim, determino que o presente recurso seja redistribuído, com base no disposto no art. 20, inciso II, do RITJMA.
Cópia dessa decisão servirá como ofício.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
03/03/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/03/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 22:44
Declarada incompetência
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01/03/2023 12:19
Conclusos para decisão
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27/02/2023 12:52
Conclusos para decisão
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27/02/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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