TJMA - 0801302-13.2022.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 01:14 Decorrido prazo de JOSE OSCAR AZEVEDO DA SILVA JUNIOR em 12/09/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 01:47 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Processo n. 0801302-13.2022.8.10.0032 Autor: FABRICIA EDUARDA DA SILVA Réu: JOSE OSCAR AZEVEDO DA SILVA JUNIOR DESPACHO Defiro o pedido da parte autora constante do ID n. 141672302 Intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador, para pagar o débito atualizado referente à condenação imposta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
 
 Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, a parte executada terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525 do CPC.
 
 Caso a parte executada apresente impugnação contendo pedido de efeito suspensivo, voltem os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
 
 Não havendo pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste.
 
 Após, concluam-se os autos para decisão.
 
 Persistindo o inadimplemento e inexistindo impugnação à execução, a Secretaria adotará a medida executiva prevista no art. 854 do CPC, conforme determinado no art. 523, § 3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio do sistema Bacenjud.
 
 Sendo positiva a resposta à ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancele-se eventual indisponibilidade irregular ou excessiva de valores e intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, conforme os §§ 1º a 3º do art. 854 do CPC.
 
 Ultimadas as providências ordenadas, dê-se vista dos autos à parte exequente e intime-se para pagar a taxa processual devida para a localização de bens da parte executada, por meio do sistema Bacenjud, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Publique-se.
 
 Coelho Neto-MA, data da assinatura eletrônica.
 
 ISAAC DIEGO VIEIRA DE SOUSA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto
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                                            20/08/2025 09:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2025 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 16:51 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            19/02/2025 16:51 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/02/2025 16:49 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 21:06 Juntada de petição 
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                                            08/02/2025 00:22 Decorrido prazo de JOSE OSCAR AZEVEDO DA SILVA JUNIOR em 04/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 18:52 Decorrido prazo de FABRICIA EDUARDA DA SILVA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 05:12 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 05:12 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            20/12/2024 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            20/12/2024 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 17:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/12/2024 17:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/12/2024 11:11 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/10/2024 12:58 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 19:52 Juntada de petição 
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                                            10/10/2024 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2024 16:26 Conclusos para julgamento 
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                                            17/01/2024 22:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2023 16:43 Conclusos para julgamento 
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                                            01/06/2023 14:37 Juntada de petição 
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                                            31/05/2023 08:18 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2023 15:40 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 11:30, 2ª Vara de Coelho Neto. 
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                                            30/05/2023 11:01 Juntada de petição 
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                                            19/04/2023 18:18 Decorrido prazo de FABRICIA EDUARDA DA SILVA em 23/03/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 18:18 Decorrido prazo de JOSÉ GASPAR AZEVEDO DA SILVA JUNIOR em 23/03/2023 23:59. 
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                                            15/04/2023 08:29 Publicado Intimação em 02/03/2023. 
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                                            15/04/2023 08:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
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                                            15/04/2023 08:29 Publicado Citação em 02/03/2023. 
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                                            15/04/2023 08:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
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                                            01/03/2023 00:00 Citação Processo. 0801302-13.2022.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): FABRICIA EDUARDA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCONDES MAGALHAES ASSUNCAO - PI10730-A Réu(s): JOSÉ GASPAR AZEVEDO DA SILVA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO CARLOS FURTADO FERREIRA - MA24721 DESPACHO Considerando o requerimento apresentado pela autora em Petição de ID 85693877, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de maio de 2023 às 11h30min.
 
 Intimem-se.
 
 SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
 
 Coelho Neto/MA, data da assinatura eletrônica.
 
 Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara
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                                            28/02/2023 15:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/02/2023 15:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/02/2023 15:28 Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/05/2023 11:30 2ª Vara de Coelho Neto. 
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                                            16/02/2023 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2023 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2023 20:09 Juntada de réplica à contestação 
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                                            13/02/2023 10:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/02/2023 10:18 Juntada de diligência 
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                                            14/12/2022 16:02 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2022 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2022 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2022 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2022 19:22 Juntada de contestação 
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                                            06/09/2022 08:04 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2022 15:00, 2ª Vara de Coelho Neto. 
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                                            21/07/2022 15:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/07/2022 15:45 Juntada de diligência 
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                                            21/07/2022 15:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/07/2022 15:43 Juntada de diligência 
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                                            20/06/2022 13:33 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2022 13:33 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2022 13:32 Audiência Una designada para 05/09/2022 15:00 2ª Vara de Coelho Neto. 
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                                            13/06/2022 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2022 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2022 08:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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