TJMA - 0800789-74.2019.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:14
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:34
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2024 09:32
Outras Decisões
-
15/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:50
Juntada de termo
-
08/08/2024 18:38
Juntada de petição
-
03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:04
Juntada de petição
-
12/06/2024 12:17
Juntada de petição
-
17/04/2024 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 19:24
Juntada de petição
-
18/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:59
Juntada de termo
-
18/03/2024 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Bacabal.
-
18/03/2024 09:53
Conta Atualizada
-
14/02/2024 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:00
Juntada de termo
-
30/01/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Bacabal.
-
30/01/2024 12:27
Conta Atualizada
-
22/11/2022 18:17
Juntada de petição
-
06/05/2022 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 06/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:15
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 17/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 02:43
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
02/03/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2022 18:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 15:55
Juntada de termo
-
16/07/2021 20:14
Juntada de petição
-
06/07/2021 00:34
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 09:33
Juntada de termo
-
21/04/2021 03:26
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 20/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
26/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
25/03/2021 09:29
Juntada de petição
-
24/03/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0800789-74.2019.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCA AMELIA ARAUJO GONCALVES Advogado(a) do(a) Requerente: MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO (OAB/ MA12705) DESTINATÁRIO DO EXPEDIENTE: Advogado(s) do reclamante: MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO (OAB/ MA12705) D E C I S Ã O 1.
O executado foi ordenado que retornasse a exequente à sua lotação anterior; 2.
A obrigação foi determinada em tutela antecipada concedida na sentença, da qual o executado tomou ciência em 23.07.2019 (ID21734708); 3.
Cumpre relembrar que tal obrigação deveria ser cumprida de imediato, uma vez que eventual recurso e o reexame necessário, nesse ponto, são despidos de efeito suspensivo (CPC, art. 1.012, V); 4.
O cumprimento da obrigação somente foi informado nos autos em 17.12.2020 (ID39395768), onde foi apresentada uma declaração datada de 11.12.2020; 5.
Assim, a multa cominatória fixada na sentença incide em sua integralidade; 6.
Não obstante, quanto à multa e demais cominações contidas no despacho ID39038547, o executado tomou ciência em 10.12.2020 (ID39082389); 7.
A exequente requer a execução das cominações daquele despacho, ao passo que o executado afirma que a demora se deu pela não localização da primeira; 8.
Aqui cabe assentar que as cominações (multa etc) não são um fim em si mesmas; mas, mero instrumento de coerção da parte a cumprir as obrigações que se lhe são impostas; 9.
Também deve ser relembrado que o princípio da cooperação (CPC, art. 6º) é dirigido a todos os sujeitos do processo, bem como o Direito Civil ensina que todos possuem o dever de mitigar o dano, o chamado duty to mitigate the loss; 10.
O que se tem é que a obrigação restou cumprida e que a exequente ficou à espera de ser chamada para voltar a trabalhar, bem como a declaração ID39395768 informa o cumprimento da medida no dia seguinte à segunda intimação do executado.
Ressalte-se que este documento consiste em documento público, o qual goza de presunção de veracidade e legitimidade; 11.
Finalmente, o art. 537, §1º, do CPC, permite a revisão, ou mesmo a exclusão, da multa já vencida; 12.
Nesse passo, acolho a manifestação do executado para excluir as cominações aplicadas no despacho ID39038547, devendo o feito prosseguir para a execução da multa cominatória aplicada na sentença, cuja execução foi requerida na petição ID38986495; 13.
Intimem-se as partes por seus procuradores; 14.
Intimem-se, outrossim, o executado para apresentar impugnação em 30 dias (CPC, art. 535); 15.
Proceda-se com a correção do valor da causa para constar R$17.154,53.
Bacabal/Ma, 23 de março de 2021.
JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
23/03/2021 23:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 23:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 16:54
Outras Decisões
-
09/03/2021 06:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 17:01
Juntada de termo
-
03/02/2021 19:05
Juntada de petição
-
28/01/2021 19:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0800789-74.2019.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCA AMELIA ARAUJO GONCALVES Advogado(a) do(a) Requerente: MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO (OAB/ MA12705) Requerido(a): MUNICIPIO DE BACABAL DESPACHO Diga a exequente, em 10 dias, sobre a petição ID39395169, sob pena de arquivamento do feito.
Bacabal/Ma, 12 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
12/01/2021 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 15:57
Juntada de termo
-
17/12/2020 19:05
Juntada de petição
-
16/12/2020 04:57
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 14/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 03:49
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
10/12/2020 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 13:47
Juntada de diligência
-
10/12/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2020 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 16:32
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 12:13
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/12/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 20:58
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 20:57
Juntada de termo
-
08/12/2020 17:01
Juntada de petição
-
15/11/2020 08:57
Juntada de petição
-
28/10/2020 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2020.
-
28/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2020 20:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2020 20:48
Juntada de Ato ordinatório
-
24/10/2020 20:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 01:21
Recebidos os autos
-
24/10/2020 01:21
Juntada de Petição (outras)
-
25/03/2020 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/03/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 00:43
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 23/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 11:29
Juntada de petição
-
14/08/2019 03:26
Decorrido prazo de MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA em 13/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 15:54
Mandado devolvido dependência
-
23/07/2019 15:54
Juntada de diligência
-
23/07/2019 14:48
Juntada de petição
-
23/07/2019 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 08:38
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2019 08:33
Concedida a Segurança a FRANCISCA AMELIA ARAUJO GONCALVES - CPF: *60.***.*36-49 (IMPETRANTE)
-
10/07/2019 08:47
Conclusos para julgamento
-
04/07/2019 10:19
Juntada de petição
-
12/06/2019 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:33
Juntada de petição
-
15/05/2019 21:15
Mandado devolvido dependência
-
15/05/2019 21:15
Juntada de diligência
-
15/05/2019 16:35
Mandado devolvido dependência
-
15/05/2019 16:35
Juntada de diligência
-
04/04/2019 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 17:06
Outras Decisões
-
03/04/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 22:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 22:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 22:30
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 22:23
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 10:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2019 18:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2019 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2019
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802823-79.2020.8.10.0026
Maira Regina Rambo
Estado do Tocantins
Advogado: Maira Regina Rambo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2021 20:46
Processo nº 0001584-84.2017.8.10.0024
Raimundo Feliciano Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Alessandro Evangelista Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2017 00:00
Processo nº 0804060-34.2018.8.10.0022
Jailson Pereira de Sena Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Elkemarcio Brandao Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2018 17:00
Processo nº 0810784-83.2019.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
M. do E. S. M. Marvao - Comercio - ME
Advogado: Eneide Aparecida de Camargo Simon
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2019 17:37
Processo nº 0800074-91.2021.8.10.0014
Raphael Diniz Sousa
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Joilson Alves Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2021 14:41