TJMA - 0001584-84.2017.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 20:42
Juntada de Alvará
-
18/01/2022 11:52
Juntada de Alvará
-
18/01/2022 11:38
Processo Desarquivado
-
17/01/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 09:35
Juntada de termo
-
11/10/2021 09:35
Juntada de termo
-
16/09/2021 12:29
Juntada de petição
-
17/08/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 11:20
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:47
Juntada de Alvará
-
13/08/2021 16:46
Juntada de Alvará
-
09/08/2021 09:37
Transitado em Julgado em 26/07/2021
-
06/08/2021 20:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 26/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 26/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:39
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
02/07/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2021 10:56
Juntada de petição
-
03/06/2021 21:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 21:21
Juntada de termo
-
03/06/2021 21:17
Juntada de Certidão
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29/05/2021 20:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 08:36
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
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17/05/2021 17:21
Juntada de Alvará
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17/05/2021 17:20
Juntada de Alvará
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11/05/2021 18:44
Outras Decisões
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29/03/2021 11:33
Juntada de petição
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26/03/2021 11:47
Juntada de petição
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22/03/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:53
Juntada de termo
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22/03/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 11:53
Juntada de termo
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14/02/2021 20:45
Juntada de petição
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12/02/2021 07:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 17:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0001584-84.2017.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RAIMUNDO FELICIANO ARAUJO e outros Advogado(a) do(a) Requerente: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - OAB/MA9393 Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA Advogado(a) do(a) Requerido(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte requerida: SÉRVIO TULIO DE BARCELOS, inscrito na OAB/MA 14009-A, do inteiro teor do DESPACHO ID 39680181, a seguir transcrito: D E S P A C H O - 1. A parte autora requereu o cumprimento da sentença condenatória, apresentando sua memória de cálculo; 2. Proceda-se, se for o caso, com a alteração da classe processual para "cumprimento de sentença", código 156; 3. Proceda-se, outrossim, com a correção do valor da causa para que passe a constar R$11.957,16; 4. Após, intime(m)-se, pois, a(s) parte(s) demandada(s), na pessoa de seus advogados, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento das condenações estampadas na memória de cálculo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas e de se sujeitar a constrição de seus bens; 5. Advirta-se que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que apresente Impugnação, querendo;6. Decorrido o prazo do item '4' sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para despacho de diligência.
Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica. ass) JOÃO PAULO MELLO - Juiz de Direito.
JOSEFRAN DA SILVA SOUSA Técnico Judiciário da 2ª Vara Cível Mat. 117119 -
14/01/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 10:19
Conclusos para despacho
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07/01/2021 10:14
Juntada de termo
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07/01/2021 10:13
Juntada de Certidão
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02/12/2020 10:45
Juntada de petição
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02/12/2020 10:08
Juntada de petição
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24/11/2020 17:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 23/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 01:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 03:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 11:47
Juntada de Certidão
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04/11/2020 11:46
Juntada de Certidão
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04/11/2020 11:46
Juntada de termo
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04/11/2020 11:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
04/11/2020 11:44
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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