TJMA - 0021720-50.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:26
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:51
Juntada de petição
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ITALENO DE SOUSA COSTA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:57
Juntada de petição
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13/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 15:19
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
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09/03/2025 14:47
Juntada de petição
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14/02/2025 15:33
Outras Decisões
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20/10/2024 10:07
Decorrido prazo de HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 10:07
Decorrido prazo de LUIS MARCOS PEREIRA ESPINOLA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:02
Juntada de petição
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26/09/2024 02:56
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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17/09/2024 01:14
Indeferido o pedido de BERNARDO DE JESUS ARAÚJO DA SILVEIRA LEITE (EXEQUENTE)
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23/05/2024 14:47
Juntada de petição
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23/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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23/05/2024 01:53
Decorrido prazo de HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:53
Decorrido prazo de LUIS MARCOS PEREIRA ESPINOLA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 22:52
Juntada de petição
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15/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:48
Decorrido prazo de HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:32
Decorrido prazo de LUIS MARCOS PEREIRA ESPINOLA em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 01:20
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 16:00
Juntada de petição
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05/10/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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15/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 17:02
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021720-50.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO DE JESUS ARAÚJO DA SILVEIRA LEITE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIS MARCOS PEREIRA ESPINOLA - MA5908, HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO - MA5078-A EXECUTADO: DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SAO LUIS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: SANDRA SALVADOR MARTINS - SP169080, ANTONIO MARCIO BOTELHO - MG95117 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR - MA7807-A DESPACHO Vistos em correição.
Inicialmente, verifico que consta como parte no sistema PJE a DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS SÃO LUÍS LTDA.
No entanto, em análise detida dos autos físicos, verifica-se que o cumprimento de sentença se deu em face das partes DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA e DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS NORTE LTDA, tendo posteriormente a parte executada DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS NORTE LTDA elaborado acordo com o autor, o qual já fora homologado por sentença (ID 50207146, fls. 491), procedendo-se a extinção do processo em relação a este executado.
Desse modo, determino a exclusão da DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS SÃO LUÍS LTDA, por ser parte alheia a esta lide.
Determino a intimação do exequente na pessoa de seu advogado via DJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos com os valores devidamente atualizados, para que seja realizada Penhora Online.
Após o prazo com ou sem manifestação, voltem-me autos conclusos para constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Quinta-Feira, 19 de Janeiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final - funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5.232/2022 -
07/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
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07/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
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07/02/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 17:01
Juntada de petição
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19/01/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 16:36
Conclusos para despacho
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04/08/2021 16:36
Juntada de Certidão
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04/08/2021 16:35
Juntada de termo
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24/02/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 14:23
Conclusos para despacho
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14/02/2020 14:22
Juntada de Certidão
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25/01/2020 04:01
Decorrido prazo de JORDEL SALES CHAVES JUNIOR em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 04:01
Decorrido prazo de DISTRICAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 24/01/2020 23:59:59.
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15/01/2020 09:53
Juntada de petição
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09/12/2019 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 15:18
Recebidos os autos
-
09/12/2019 15:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2012
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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