TJMA - 0801494-22.2021.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
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13/01/2024 10:31
Juntada de petição
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19/04/2023 19:49
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:04
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:55
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:55
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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14/04/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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28/03/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 12:53
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801494-22.2021.8.10.0115 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 / (11)3684-6052 / (11)4004-4436 / (98)3228-3737 / (11)3003-1000 Réu: WALKNO REIS DA SILVA WALKNO REIS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em desfavor de WALKNO REIS DA SILVA, todos qualificados nos autos.
Aduz que por força do contrato de alienação fiduciária com garantia de bens móveis firmado entre as partes (ID 51341722 ), o requerido ofereceu em garantia o veículo descrito na inicial.
Narra que “O Requerido não cumpriu com as obrigações das parcelas assumidas, deixando de efetuar o pagamento a partir da parcela n°34, com vencimento em 16/11/2020 Cédula de Crédito Bancário – Financiamento para Aquisição de Bens e/ou Serviços sob o n°004.363.310, acarretando, consequentemente, o vencimento antecipado das parcelas vincendas, cujo valor atualizado até a data 26/07/2021”.
Alega que esgotados os meios extrajudiciais para recebimento do crédito, requereu a busca e apreensão liminar do bem vendido a crédito ao réu, posto ter deixado de quitar a dívida, pleiteando pela procedência do seu pedido, ao final, para consolidá-lo na posse definitiva do aludido veículo.
Liminar indeferida no Id. 54297765.
No Id. 68304850 o autor informa a realização de acordo com o requerido, pleiteando a homologação e, por consequência, a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
O acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos legais, visto que firmado pelas partes envolvidas na presente demanda, assistidas pelos seus respectivos advogados, conforme se vê no Id. 68886714.
Diante do exposto, e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, ficando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, alínea b, do NCPC.
Revogo a liminar deferida no id 54297765.
Levante-se qualquer restrição ao veículo objeto desta ação.
Honorários advocatícios na forma do item 3 da minuta de acordo.
Custas processuais dispensadas (art 90, §3º do CPC) Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, e observância das demais formalidades legais.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário/MA, 23 de fevereiro de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
24/02/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 18:08
Homologada a Transação
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09/06/2022 11:51
Juntada de petição
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02/06/2022 09:32
Juntada de petição
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06/05/2022 18:43
Juntada de petição
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03/03/2022 14:24
Juntada de petição
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22/02/2022 18:06
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 04/02/2022 23:59.
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16/02/2022 23:07
Decorrido prazo de WALKNO REIS DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
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12/01/2022 09:52
Conclusos para despacho
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14/12/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 08:43
Juntada de Certidão
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01/12/2021 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 16:32
Juntada de petição
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19/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:03
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 22:21
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2021 09:16
Conclusos para decisão
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24/08/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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