TJMA - 0809677-62.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 09:21
Recebidos os autos
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21/11/2024 09:21
Juntada de despacho
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26/03/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/03/2024 18:15
Juntada de contrarrazões
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01/02/2024 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:00
Juntada de apelação
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07/12/2023 01:05
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 16:35
Juntada de petição
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05/12/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 19:01
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 13:33
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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09/11/2023 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2023 14:26
Juntada de petição
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08/11/2023 10:26
Juntada de petição
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25/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809677-62.2023.8.10.0001 AUTOR: LEONARDO FURTADO COQUEIRO e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEAN DE ABREU VIANA - MA20412-A, JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA11996-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 23 de outubro de 2023.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
23/10/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:10
Juntada de réplica à contestação
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20/09/2023 05:59
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809677-62.2023.8.10.0001 AUTOR: LEONARDO FURTADO COQUEIRO e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEAN DE ABREU VIANA - MA20412-A, JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA11996-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Contestação tempestiva, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, REMETO ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 1 de setembro de 2023.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
18/09/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
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07/08/2023 20:38
Juntada de contestação
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18/07/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
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11/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:27
Juntada de petição
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14/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:13
Juntada de petição
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14/03/2023 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:38
Juntada de petição
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24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809677-62.2023.8.10.0001 AUTOR: LEONARDO FURTADO COQUEIRO e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEAN DE ABREU VIANA - MA20412-A, JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA11996-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por LEONARDO FURTADO COQUEIRO e RAFAEL DA COSTA VIANA em face do Estado do Maranhão, todos devidamente qualificados na inicial.
Requerem a condenação do réu a aplicar o índice de 0,7478, como retribuição pela função de MAJOR CBMMA em razão da Lei nº 10.233/2015 (Exercício 2018), haja vista que essa função deixou de ser temporária e passou a fazer parte da remuneração, nos termos da Lei nº 11.736/2022, incidindo, assim, como alíquota contributiva, e que o réu seja condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Para tanto, atribuíram como valor da causa o total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Sucede que, conforme preceitua o art. 292, §1º do CPC, o valor correto a ser atribuído a causa é a soma dos valores retroativos requeridos.
Nesta senda, intimem-se os autores, através do seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a inicial, retificando o valor da causa, apresentando o respectivo memorial de cálculos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
23/02/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 14:27
Conclusos para despacho
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22/02/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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