TJMA - 0038378-52.2012.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:38
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:49
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
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19/12/2023 15:46
Juntada de petição
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12/12/2023 05:53
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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09/12/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:12
Juntada de termo
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04/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 21:29
Juntada de Mandado
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09/08/2023 11:55
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 19:01
Juntada de diligência
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22/03/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 15:51
Juntada de Mandado
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10/03/2023 17:58
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 16:30
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:56
Juntada de petição
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14/10/2022 01:36
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0038378-52.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: PEDRO MARREIROS DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora através de seu representante legal, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
São Luís, 29 de setembro de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
10/10/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 01:07
Conclusos para despacho
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02/03/2022 16:03
Juntada de petição
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24/02/2022 00:16
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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24/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
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21/10/2021 22:30
Juntada de Certidão
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12/07/2021 11:13
Expedição de Carta precatória.
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06/07/2021 16:55
Juntada de Carta precatória
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16/06/2021 12:37
Juntada de Ato ordinatório
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26/05/2021 17:27
Juntada de bloqueio RENAJUD
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20/05/2021 16:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/05/2021 02:01
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 17:56
Conclusos para despacho
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16/03/2021 09:54
Juntada de petição
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02/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0038378-52.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REPRESENTADO: PEDRO MARREIROS DA COSTA DESPACHO Apresente o exequente, em dez dias, planilha atualizada da dívida, bem como indique qual dos veículos pretende que recaia a penhora, a fim de que não configure excesso da execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho.
São Luís/MA, 22 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
28/02/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 10:30
Conclusos para despacho
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29/09/2020 10:32
Juntada de petição
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22/09/2020 00:45
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 09:28
Juntada de Ato ordinatório
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18/09/2020 09:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2020 11:13
Juntada de petição
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10/03/2020 05:03
Decorrido prazo de PEDRO MARREIROS DA COSTA em 09/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 00:55
Publicado Intimação em 02/03/2020.
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29/02/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2020 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2020 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 17:08
Juntada de Certidão
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27/02/2020 16:08
Recebidos os autos
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27/02/2020 16:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2012
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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