TJMA - 0800286-85.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2021 07:46
Arquivado Definitivamente
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20/05/2021 07:46
Transitado em Julgado em 18/05/2021
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05/05/2021 09:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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05/05/2021 09:21
Declarada decadência ou prescrição
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18/04/2021 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2021 09:20
Juntada de Certidão
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08/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800286-85.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: LOJA CENTRO LTDA - EPP LOJA CENTRO LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: ANNA CAROLINE ANDRADE LEDA PROMOVIDO: ANTONIO FRANCISCO DA CONCEICAO SOBRINHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 04/05/2021 10:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 04/03/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
04/03/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2021 10:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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01/03/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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