TJMA - 0800357-47.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
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17/03/2024 05:25
Decorrido prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:44
Juntada de petição
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23/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:42
Juntada de despacho
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23/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/10/2023 09:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
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13/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:49
Decorrido prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 23:12
Decorrido prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 20/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:30
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 19:27
Decorrido prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 14:23
Juntada de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800357-47.2023.8.10.0046 AUTOR: DILCEIA ALCHAAR COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA - MA11165-A, SIMONE DA SILVA TAVARES - MA22771 REU: GRUPO DE MODA SOMA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO - RJ66862 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de Advogado(s) do reclamado: WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862-RJ) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
23/09/2023 15:10
Decorrido prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 08:08
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:45
Juntada de recurso inominado
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06/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800357-47.2023.8.10.0046 AUTOR: DILCEIA ALCHAAR COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA - MA11165-A, SIMONE DA SILVA TAVARES - MA22771 REU: GRUPO DE MODA SOMA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO - RJ66862 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, incisos III, VI, X e 14 do CDC, julgo parcialmente procedentes os pedidos narrados na inicial e condeno a reclamada a pagar a promovente o valor de R$400,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1º JECível -
01/09/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
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08/05/2023 19:19
Juntada de réplica à contestação
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03/05/2023 14:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/05/2023 11:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2023 11:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/05/2023 13:45
Juntada de contestação
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02/05/2023 13:44
Juntada de petição
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10/03/2023 10:28
Juntada de petição
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800357-47.2023.8.10.0046 AUTOR: DILCEIA ALCHAAR COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA - MA11165-A, SIMONE DA SILVA TAVARES - MA22771 REU: GRUPO DE MODA SOMA SA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 03/05/2023 11:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 03/05/2023 11:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 3 de março de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
03/03/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 10:37
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/03/2023 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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