TJMA - 0805590-34.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 09:06
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 20:01
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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01/09/2021 15:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/08/2021 23:59.
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17/08/2021 08:57
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805590-34.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OABSP192649 REU: TERCIA REGINA FERREIRA SOARES Advogado/Autoridade do(a) REU: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - OABGO49547 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID -45016745 -), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 10 de agosto de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
13/08/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 16:16
Juntada de Certidão
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26/05/2021 17:12
Decorrido prazo de TERCIA REGINA FERREIRA SOARES em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2021 16:36
Juntada de diligência
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01/05/2021 11:33
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 11:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 03:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:33
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805590-34.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649 REU: TERCIA REGINA FERREIRA SOARES Advogado do(a) REU: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO - OAB/GO 49547 SENTENÇA: BANCO PAN S/A ingressou com a presente Ação em desfavor de TERCIA REGINA FERREIRA SOARES, todos qualificados nos autos.
Petição de ID 42940500 informando a celebração de acordo (ID 42989917), bem como que o mesmo foi pago integralmente, requerendo a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID 42989917 , ante a celebração de acordo no qual, em suma, o Requerido efetivará o pagamento no valor total de R$ 6.500,11 (seis mil e quinhentos reais e onze centavos), mediante boleto bancário, com vencimento em 23/03/2021, para fins de quitação do contrato n° 86340896.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 42989917, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, 29 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
30/03/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 01:01
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 09:28
Homologada a Transação
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29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805590-34.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649 REU: TERCIA REGINA FERREIRA SOARES Advogado do(a) REU: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a petição de ID 42940498 ofertada pela ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís,22 de março de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
26/03/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 12:32
Juntada de petição
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22/03/2021 22:13
Juntada de Ato ordinatório
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22/03/2021 16:57
Juntada de petição
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12/03/2021 10:58
Juntada de petição
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05/03/2021 00:31
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805590-34.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649 REU: TERCIA REGINA FERREIRA SOARES DECISÃO: Na Ação de Busca e Apreensão pretende o Requerente receber o veículo, objeto da lide, em face da inadimplência contratual do Requerido, frisando que firmaram um pacto com a garantia de alienação fiduciária.
Com a inicial vieram o contrato com as condições de financiamento, o demonstrativo de débito e a notificação extrajudicial, para efeito de constituição em mora do devedor (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969).
Assim, comprovada a mora, defiro liminarmente a medida, para determinar a BUSCA E APREENSÃO do veículo: marca FORD , modelo FIESTA FLEX, ano fabricação/modelo 2011/2012 , cor PRATA, placa NXJ0088 , Chassi nº 9BFZF55A3C8292047 , e seus respectivos documentos, depositando-o com representante do Autor até decisão final, devendo o oficial de justiça certificar o estado em que o bem foi apreendido.
Determino que seja lançada a restrição judicial, via RENAJUD, bem como sua retirada após apreensão, conforme preceitua o artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/2014.
Cumprida a liminar, INTIME-SE o Requerido para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento do débito e seus acessórios, inclusive honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, oportunidade em que lhe será o bem restituído.
Decorrido referido prazo sem pagamento, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Em seguida, CITE-SE para responder aos termos do pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
Serve esta decisão, como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís-MA, 15 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
02/03/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 12:30
Expedição de Mandado.
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15/02/2021 11:14
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2021 21:15
Conclusos para decisão
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14/02/2021 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2021
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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