TJMA - 0032692-21.2008.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 06:06
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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15/03/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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13/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:38
Juntada de petição
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04/02/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 13:38
Expedido alvará de levantamento
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26/01/2023 16:15
Conclusos para decisão
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18/01/2023 15:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 25/10/2022 23:59.
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18/01/2023 15:04
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 25/10/2022 23:59.
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19/12/2022 22:48
Juntada de petição
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30/10/2022 19:29
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO GASPAR em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:29
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:29
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 06/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:37
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2022 01:24
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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30/09/2022 18:25
Juntada de petição
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27/09/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:34
Juntada de Certidão
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18/08/2022 23:46
Juntada de petição
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15/08/2022 20:06
Juntada de Certidão
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15/08/2022 20:06
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:27
Juntada de volume
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10/08/2022 11:17
Juntada de volume
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22/07/2022 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2022 11:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0032692-21.2008.8.10.0001 (326922008) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ANTONIO PINHEIRO GASPAR e ANTONIO PINHEIRO GASPAR ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES RÊGO GASPAR ( OAB 7410-MA ) REU: AMERICAN EXPRESS S.A (BANCO BANKPAR S.A) REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI ( OAB 11706A-MA ) HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Contadoria Judicial às 290/292, tendo em vista concordância das partes.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência do valor em excesso de acordo com os cálculos da Contadoria, depositados na conta judicial vinculada a 4ª vara cível, e seus respectivos acréscimos legais, para a seguinte conta-corrente: a) BANCO BRADESCO S/A Titularidade: Banco Bradesco S/A CNPJ n.º 60.***.***/0001-12 Agência: 4040-1 Conta-corrente: 112202-7 Valor: R$ 667,93 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos centavos).
Para tanto, a Secretaria Judicial deverá acostar ao ofício o documento indicativo do depósito realizado, para a rápida identificação do banco.
Após o cumprimento da presente determinação, o Banco do Brasil deverá acostar aos autos comprovante da transferência.
Quanto a parte que cabe a autora, intime-se para que informe aos autos a conta corrente de sua titularidade, para que o montante constante na conta judicial seja transferido.
Com a juntada petição informando a conta, proceda-se com a devida transferência do montante de R$ 1.753,42 (um mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), a que faz jus a autora.
Por fim, já cumprida a prestação jurisdicional e nada mais constando requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2008
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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