TJMA - 0803517-11.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 03:53
Decorrido prazo de Cartório Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 10:39
Juntada de termo de juntada
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31/07/2023 10:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/07/2023 11:52
Juntada de Mandado
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26/07/2023 11:29
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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24/04/2023 14:33
Juntada de protocolo
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20/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo n.º 0803517-11.2022.8.10.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARINEIDE BARBOSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Finalidade: Tornar público que, por sentença proferida 22/10/2022 em com fundamento no artigo 3º, inciso II do Código Civil, nos autos da ação de INTERDIÇÃO em referência, foi WELLINGTON PAULO BARBOSA RABELO, brasileiro, portador do RG n° 029406762005-1, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº *28.***.*09-88, residente e domiciliada na RUA PRESIDENTE ALDEMIR, n° 33, Bairro Alto Esperança nesta cidade, declarado(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, por ser detentor(a) de certo tipo de vulnerabilidade que impede o discernimento, impossibilitando sua autodeterminação e, por conseguinte, o exercício pessoal e direto dos direitos.
Assim, por carecer de condições intelectuais de agir de modo consciente e responsável, necessita da intervenção de outrem, no papel de assistente, vez que se trata de incapacidade relativa, sendo-lhe nomeado Curadora(o) a(o) Sra(o).
MARINEIDE BARBOSA, brasileira, casada, natural de Presidente Vargas/MA, lavradora, portadora do R.G. n° 0000567871967, CPF: *16.***.*44-15, residente e domiciliada na RUA PRESIDENTE ALDEMIR, n° 33, Bairro Alto Esperança nesta cidade, que prestou o compromisso legal, estando em pleno exercício do cargo e deverá exercer a curatela, a qual afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do at. 85 caput §1º da Lei nº 13.146/2015.
E, para que os interessados, no futuro, não possam alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça, por três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na forma da lei.
Itapecuru-mirim/MA, Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023.
Eu, Raquel Goudard, Secretária Judicial, mandei digitar e assino.
Juíza MIRELLA CÉZAR FREITAS Titular da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA -
18/04/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 08:01
Juntada de protocolo
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16/04/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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15/04/2023 08:22
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
15/04/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo n.º 0803517-11.2022.8.10.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARINEIDE BARBOSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Finalidade: Tornar público que, por sentença proferida 22/10/2022 em com fundamento no artigo 3º, inciso II do Código Civil, nos autos da ação de INTERDIÇÃO em referência, foi WELLINGTON PAULO BARBOSA RABELO, brasileiro, portador do RG n° 029406762005-1, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº *28.***.*09-88, residente e domiciliada na RUA PRESIDENTE ALDEMIR, n° 33, Bairro Alto Esperança nesta cidade, declarado(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, por ser detentor(a) de certo tipo de vulnerabilidade que impede o discernimento, impossibilitando sua autodeterminação e, por conseguinte, o exercício pessoal e direto dos direitos.
Assim, por carecer de condições intelectuais de agir de modo consciente e responsável, necessita da intervenção de outrem, no papel de assistente, vez que se trata de incapacidade relativa, sendo-lhe nomeado Curadora(o) a(o) Sra(o).
MARINEIDE BARBOSA, brasileira, casada, natural de Presidente Vargas/MA, lavradora, portadora do R.G. n° 0000567871967, CPF: *16.***.*44-15, residente e domiciliada na RUA PRESIDENTE ALDEMIR, n° 33, Bairro Alto Esperança nesta cidade, que prestou o compromisso legal, estando em pleno exercício do cargo e deverá exercer a curatela, a qual afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do at. 85 caput §1º da Lei nº 13.146/2015.
E, para que os interessados, no futuro, não possam alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça, por três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na forma da lei.
Itapecuru-mirim/MA, Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023.
Eu, Raquel Goudard, Secretária Judicial, mandei digitar e assino.
Juíza MIRELLA CÉZAR FREITAS Titular da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA -
28/03/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 16:59
Juntada de protocolo
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17/03/2023 08:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/03/2023 10:55
Juntada de Mandado
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13/03/2023 09:42
Desentranhado o documento
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13/03/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo n.º 0803517-11.2022.8.10.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARINEIDE BARBOSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Finalidade: Tornar público que, por sentença proferida 22/10/2022 em com fundamento no artigo 3º, inciso II do Código Civil, nos autos da ação de INTERDIÇÃO em referência, foi WELLINGTON PAULO BARBOSA RABELO, brasileiro, portador do RG n° 029406762005-1, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº *28.***.*09-88, residente e domiciliada na RUA PRESIDENTE ALDEMIR, n° 33, Bairro Alto Esperança nesta cidade, declarado(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, por ser detentor(a) de certo tipo de vulnerabilidade que impede o discernimento, impossibilitando sua autodeterminação e, por conseguinte, o exercício pessoal e direto dos direitos.
Assim, por carecer de condições intelectuais de agir de modo consciente e responsável, necessita da intervenção de outrem, no papel de assistente, vez que se trata de incapacidade relativa, sendo-lhe nomeado Curadora(o) a(o) Sra(o).
MARINEIDE BARBOSA, brasileira, casada, natural de Presidente Vargas/MA, lavradora, portadora do R.G. n° 0000567871967, CPF: *16.***.*44-15, residente e domiciliada na RUA PRESIDENTE ALDEMIR, n° 33, Bairro Alto Esperança nesta cidade, que prestou o compromisso legal, estando em pleno exercício do cargo e deverá exercer a curatela, a qual afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do at. 85 caput §1º da Lei nº 13.146/2015.
E, para que os interessados, no futuro, não possam alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça, por três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na forma da lei.
Itapecuru-mirim/MA, Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023.
Eu, Raquel Goudard, Secretária Judicial, mandei digitar e assino.
Juíza MIRELLA CÉZAR FREITAS Titular da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA -
28/02/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 14:58
Juntada de Edital
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02/02/2023 14:37
Juntada de protocolo
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02/02/2023 11:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/12/2022 22:23
Juntada de protocolo
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09/11/2022 15:15
Juntada de petição
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09/11/2022 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2022 15:39
Julgado procedente o pedido
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24/10/2022 15:14
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 15:09
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 24/10/2022 09:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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24/10/2022 10:49
Juntada de protocolo
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24/10/2022 09:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/10/2022 09:18
Juntada de Mandado
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13/10/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 10:49
Juntada de diligência
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19/09/2022 18:01
Juntada de protocolo
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14/09/2022 14:39
Juntada de petição
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14/09/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 10:39
Juntada de petição
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14/09/2022 09:50
Juntada de Mandado
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14/09/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 09:18
Audiência Entrevista com curatelando designada para 24/10/2022 09:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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14/09/2022 08:17
Juntada de petição
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13/09/2022 13:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/09/2022 15:45
Juntada de Mandado
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02/09/2022 12:04
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2022 14:09
Conclusos para despacho
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27/07/2022 17:14
Juntada de petição
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22/07/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 16:04
Conclusos para despacho
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04/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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