TJMA - 0801899-16.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/05/2023 14:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/04/2023 22:02 Decorrido prazo de VERA LUCIA COSTA PEREIRA em 03/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 17:30 Decorrido prazo de UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 21/03/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 17:40 Publicado Intimação em 07/03/2023. 
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                                            14/04/2023 17:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            03/04/2023 18:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2023 18:21 Juntada de diligência 
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                                            15/03/2023 08:11 Juntada de termo 
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                                            06/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801899-16.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: VERA LUCIA COSTA PEREIRA REQUERIDO: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A S E N T E N Ç A Vistos etc.
 
 Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 DECIDO.
 
 Trata-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL ajuizada por VERA LUCIA COSTA PEREIRA em desfavor de UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
 
 Após o não deferimento da tutela e a redesignação da audiência de conciliação, a autora informou que entabulou acordo com a ré (Id nº 86729887), mas não informou quais os termos do acordo que pretende ver homologado.Assim, recebo a informação constante na certidão de Id nº 86729887 como pedido de desistência.
 
 Neste sentido, o Enunciado 90 do FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)".
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA formulada pela parte requerente, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
 
 Pinheiro/MA, 02 de março de 2023.
 
 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente)
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                                            03/03/2023 09:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/03/2023 09:23 Expedição de Mandado. 
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                                            02/03/2023 15:33 Extinto o processo por desistência 
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                                            01/03/2023 10:04 Conclusos para julgamento 
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                                            01/03/2023 10:03 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2023 10:03 Audiência Una cancelada para 13/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro. 
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                                            01/03/2023 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2023 08:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/03/2023 08:43 Juntada de diligência 
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                                            28/02/2023 17:32 Juntada de petição 
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                                            10/02/2023 10:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/02/2023 10:07 Expedição de Mandado. 
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                                            04/02/2023 11:58 Audiência Una designada para 13/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro. 
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                                            02/12/2022 12:19 Decorrido prazo de VERA LUCIA COSTA PEREIRA em 30/11/2022 23:59. 
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                                            28/11/2022 18:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/11/2022 18:52 Juntada de diligência 
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                                            28/11/2022 18:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/11/2022 14:36 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2022 14:35 Juntada de termo 
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                                            11/11/2022 08:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2022 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2022 11:13 Juntada de termo 
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                                            07/11/2022 10:26 Expedição de Mandado. 
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                                            04/11/2022 14:51 Outras Decisões 
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                                            03/11/2022 16:56 Conclusos para decisão 
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                                            03/11/2022 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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