TJMA - 0800309-11.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800309-11.2023.8.10.0007 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A DEMANDADO: FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Por fim, diante da celebração do acordo entre as partes, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 16/05/2023.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
11/05/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 10:44
Homologada a Transação
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11/05/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 08:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2023 08:52
Juntada de termo
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10/05/2023 18:45
Juntada de petição
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15/04/2023 09:07
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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20/03/2023 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 23:51
Juntada de diligência
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 6 de março de 2023.
PROCESSO: 0800309-11.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DE SOUSA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 16/05/2023 15:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
06/03/2023 00:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 00:52
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 00:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 00:51
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 15:30 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/03/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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