TJMA - 0801114-96.2023.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 11:00
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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24/04/2023 18:32
Juntada de petição
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24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801114-96.2023.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NEHEMIAS CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANDRESSA PATRICIA ALVES SOUSA - PI18134 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV, ESTADO DO MARANHAO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária protocolada, decisão id.: 85283239 determinando emenda da peça inicial, tendo a parte autora formulado pedido de DESISTÊNCIA em id.: 90140449.
Vieram conclusos.
No vertente caso, entendo pela incidência da norma descrita nas letras do art. 485 inc.
VIII do diploma processual.
Destaca-se desnecessidade de intimação da parte adversa, considerando ausência de angularização da relação processual.
Por todo o exposto, com base no art. 485 inc.
VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação pela parte autora.
Declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Timon/MA (data e horário do sistema).
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública .
Aos 19/04/2023, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
19/04/2023 15:50
Decorrido prazo de ANDRESSA PATRICIA ALVES SOUSA em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 15:26
Extinto o processo por desistência
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18/04/2023 07:48
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:18
Juntada de petição
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27/03/2023 18:56
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801114-96.2023.8.10.0060 JUIZ: DR.
WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: NEHEMIAS CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA PATRICIA ALVES SOUSA (OAB 18134-PI) PARTE REQUERIDA: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV e outros ADVOGADO: FINALIDADE: Publicação e intimação da advogada da parte autora acima indicado para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o pedido com relação a indenização por danos morais com o valor pretendido, por via de consequência retificando o valor da causa, tudo na forma do art. 292 inc.
V do CPC.
Timon/MA, Vara da Fazenda Pública, aos 8 de fevereiro de 2023.
Eu, LILIANE DA SILVA LIMA, Servidor(a) Judicial, digitei e assino eletronicamente.
LILIANE DA SILVA LIMA Auxiliar Judicial - 165381 Vara da Fazenda Pública de Timon/MA -
08/02/2023 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 20:09
Conclusos para decisão
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07/02/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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