TJMA - 0809019-03.2022.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 10:56
Baixa Definitiva
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19/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/08/2025 10:55
Juntada de Certidão de encaminhamento
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19/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.° 0809019-03.2022.8.10.0024 APELANTE: MARIA LENIR FERREIRA LIMA ADVOGADO(A): CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - OAB/MA 8.301-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA - OAB/BA 12.407-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Verifico que os presentes autos foram remetidos a esta instância revisora, a despeito de tratar-se de feito cuja matéria encontra-se suspensa por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 (Tema 12), que tramita perante este Tribunal, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Consoante deliberado no referido incidente, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado do Maranhão que versem sobre a controvérsia jurídica delimitada na tese submetida ao IRDR, conforme expressamente consignado na decisão de admissibilidade.
Para assegurar o cumprimento da medida, este Tribunal expediu comunicação oficial às unidades judiciárias de 1º Grau, por meio de malote digital encaminhado em 8 de julho de 2025, cientificando todos os magistrados e servidores acerca da determinação de suspensão.
Diante disso, constata-se que a remessa do presente feito não observou a determinação de suspensão geral já em vigor, razão pela qual DETERMINO A DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, a fim de que seja providenciada a devida suspensão da tramitação, até ulterior deliberação no âmbito do IRDR.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-09 -
18/08/2025 08:53
Juntada de petição
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18/08/2025 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 14:21
Determinada a devolução dos autos à origem para
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06/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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11/07/2025 19:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 19:22
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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