TJMA - 0802252-94.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:53
Recebidos os autos
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07/02/2025 08:53
Juntada de despacho
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15/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:06
Juntada de contrarrazões
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11/12/2023 00:22
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802252-94.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Timon/MA, 5 de dezembro de 2023.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 06/12/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/12/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 11:05
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 10:51
Juntada de apelação
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07/11/2023 02:05
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 16:40
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 21:26
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 21:25
Juntada de termo
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25/10/2023 21:24
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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21/09/2023 01:31
Juntada de petição
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13/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802252-94.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para manifestar-se acerca da Contestação ID 99492743.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 08/09/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/09/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:16
Juntada de contestação
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03/08/2023 20:13
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 20:13
Juntada de termo
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03/08/2023 20:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:39
Decorrido prazo de ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO em 22/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:07
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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14/04/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802252-94.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 27/02/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/02/2023 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:07
Conclusos para despacho
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12/09/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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