TJMA - 0801029-03.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 07:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ENSINO em 15/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:07
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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14/04/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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14/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:42
Juntada de Certidão
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28/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801029-03.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ASSOCIACAO PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ENSINO - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 PARTE REQUERIDA: JANAINA CRISTINA DE JESUS SOARES - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, ASSOCIACAO PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ENSINO, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Defiro o pedido de habilitação da Defensoria Publica do Estado do Maranhão, constante no Id 79872470, o que observo já foi providenciado pela Secretaria deste Juízo.
Certificado nos autos que restou infrutífera a execução do Mandado de Penhora expedido em desfavor da parte executada, intime-se o autor para tomar ciência e juntar aos autos, em 10 (dez) dias, elementos necessários ao prosseguimento do procedimento executório, sob pena de extinção.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz de Direito resp. pelo 5º JECRC São Luis,Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
27/02/2023 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 17:05
Conclusos para decisão
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07/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:13
Juntada de petição
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21/10/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 10:57
Juntada de diligência
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27/09/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 08:57
Conclusos para despacho
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23/09/2022 08:57
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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