TJMA - 0833036-12.2021.8.10.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:21
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:13
Juntada de Ofício
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11/10/2023 15:05
Transitado em Julgado em 07/09/2023
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21/09/2023 17:04
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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28/08/2023 19:00
Juntada de diligência
-
10/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 09:29
Juntada de petição
-
03/08/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 12:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/07/2023 11:59
Juntada de petição
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26/07/2023 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2023 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de LENY VASCONCELOS RODRIGUES em 02/06/2023 23:59.
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22/05/2023 11:19
Conclusos para decisão
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18/05/2023 17:01
Juntada de petição
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16/05/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 09:13
Outras Decisões
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24/04/2023 17:40
Conclusos para despacho
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24/04/2023 17:39
Juntada de Certidão
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18/04/2023 23:28
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO ARAUJO em 22/02/2023 23:59.
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15/03/2023 05:54
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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15/03/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
APSumss 0833036-12.2021.8.10.0001 DESPACHO Em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, fixou-se o entendimento de que, ante a inércia do advogado constituído, configura cerceamento de defesa a nomeação direta de defensor dativo sem que seja dada ao réu a oportunidade prévia de nomear um profissional de sua confiança.
No caso dos autos, observa-se que já na audiência de instrução em continuação, o advogado constituído já não se fez presente ao ato.
Ademais, intimado para apresentar alegações finais, o aludido causídico permaneceu inerte.
Considere-se ainda que o acusado teve a sua revelia decretada.
Assim, determino a intimação do acusado, através de edital, a ser publicado no Diário da Justiça Estadual para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado de sua confiança ou que concorda com a nomeação de defensor dativo, com o objetivo de apresentar alegações finais, na forma de memoriais.
Após, certifique nos autos o transcurso do prazo acima estabelecido, com prova da publicação nos autos.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
Maria Eunice do Nascimento Serra Juíza de Direito Titular do 2º.
JECrim -
08/02/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
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03/12/2022 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO ALDAIR PEREIRA NUNES em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2022 10:56
Juntada de petição
-
02/09/2022 10:54
Juntada de petição
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30/08/2022 13:00
Juntada de petição
-
25/08/2022 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 15:21
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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24/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
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17/08/2022 18:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2022 09:00 2º Juizado Especial Criminal de São Luís.
-
17/08/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 10:35
Juntada de diligência
-
25/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 11:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 10:00 2º Juizado Especial Criminal de São Luís.
-
22/07/2022 10:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2022 09:00 2º Juizado Especial Criminal de São Luís.
-
22/07/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:47
Juntada de diligência
-
30/06/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 10:08
Juntada de diligência
-
21/06/2022 15:54
Juntada de petição
-
21/06/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 14:16
Juntada de Mandado
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17/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:55
Juntada de Ofício
-
17/06/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/07/2022 10:15 2º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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29/04/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 16:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/04/2022 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 21:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/04/2022 07:44
Juntada de Mandado
-
20/04/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 09:41
Juntada de Ofício
-
20/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2022 09:00 2º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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19/04/2022 16:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2022 09:00 2º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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18/04/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 16:36
Conclusos para despacho
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16/03/2022 11:40
Juntada de petição
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24/02/2022 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 16:30
Audiência Preliminar cancelada para 05/04/2022 09:45 2º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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24/02/2022 16:29
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
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24/02/2022 14:59
Audiência Preliminar designada para 05/04/2022 09:45 2º Juizado Especial Criminal de São Luís.
-
24/02/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 14:32
Conclusos para despacho
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11/02/2022 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
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25/01/2022 12:17
Declarada incompetência
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03/12/2021 09:48
Conclusos para decisão
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03/12/2021 09:47
Juntada de Certidão
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01/12/2021 16:53
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/12/2021 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 00:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2021 16:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/10/2021 11:38
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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01/10/2021 17:26
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos de Veículos em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 13:31
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos de Veículos em 30/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 09:56
Juntada de termo
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17/09/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 15:05
Distribuído por sorteio
-
03/08/2021 15:05
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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