TJMA - 0801578-71.2022.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:26
Juntada de contrarrazões
-
11/08/2025 16:28
Juntada de contrarrazões
-
09/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:44
Juntada de apelação
-
23/04/2025 12:59
Juntada de apelação
-
09/04/2025 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2025 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:39
Juntada de petição
-
28/02/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 09:20, Vara Única de São Bento.
-
28/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 20:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:45
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2025 16:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 09:20, Vara Única de São Bento.
-
16/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:22
Juntada de petição
-
06/05/2024 16:58
Juntada de petição
-
03/05/2024 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 19:14
Conclusos para decisão
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23/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 10/04/2023 23:59.
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23/02/2023 14:29
Juntada de petição
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801578-71.2022.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUGUSTA SANTOS TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: GENIVAL ABRAO FERREIRA (OAB 3755-MA) REU: MUNICIPIO DE SÃO BENTO Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: GENIVAL ABRAO FERREIRA (OAB 3755-MA), advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: A petição inicial preenche os requisitos essenciais dos artigos 319 e 320 do CPC e não é caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
Defiro o pedido de justiça gratuita, haja vista satisfeito os requisitos do art. 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) que milita em favor da parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista não CEJUSC instalado nessa comarca.
De qualquer modo, as partes, sempre que possível, serão instadas à realização de conciliação.
Dessa forma, determino seja procedida a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do NCPC).
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da parte autora para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para verificação de hipótese de julgamento antecipado da lide ou saneamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
São Bento (MA), Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023.
Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
09/02/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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