TJMA - 0801479-34.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 05:20
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/03/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 11:06
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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07/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Processo nº 0801479-34.2022.8.10.0013 DEMANDANTE: EELLEN CAROLINE GUSMAO CORDEIRO Domiciliado a Rua Edmundo Calheiros OU RUA 05, 598, - até 899/900, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-390 DEMANDADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
CARTA DE INTIMAÇÃO Sra.
EELLEN CAROLINE GUSMAO CORDEIRO Domiciliado a Rua Edmundo Calheiros OU RUA 05, 598, - até 899/900, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-390 De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA EXTINTIVA Conquanto regularmente intimado(a) para a audiência de conciliação, a este ato não compareceu o(a) reclamante, nem apresentou qualquer justificativa.
Ora, na sistemática do Juizado, a ausência injustificada da parte reclamante às audiências do processo, quando devidamente intimado(a) para o referido ato, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que sua presença é obrigatória – 51, I. À hipótese legal se ajusta a situação dos autos, eis que o(a) reclamante, repise-se, fora intimado(a) e ainda assim não compareceu à audiência, bem como não apresentou justificativa plausível, tampouco entrou em contato com este Juizado, por meio dos números disponibilizados para tanto, relatando qualquer problema de acesso ao sistema de videoconferência, contingências que, por si sós, autorizam o decreto extintivo.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – 51, I.
Sem custas nem honorários por incidir exceção legal – 54 e 55.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
07/02/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 11:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 11:10, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2023 11:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/02/2023 15:46
Juntada de petição
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13/01/2023 11:42
Juntada de termo
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17/12/2022 06:36
Publicado Citação em 25/11/2022.
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17/12/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 11:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2022 12:03
Juntada de termo
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28/10/2022 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 09:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/10/2022 18:50
Juntada de contestação
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11/10/2022 09:23
Juntada de termo
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21/09/2022 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 07:50
Juntada de Certidão
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20/09/2022 18:03
Juntada de termo
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20/09/2022 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/10/2022 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/09/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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