TJMA - 0801998-94.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/12/2024 17:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/10/2024 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2024 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2024 16:32 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 16:29 Transitado em Julgado em 18/09/2023 
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                                            05/06/2024 00:00 Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            13/09/2023 10:23 Juntada de petição 
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                                            12/09/2023 01:31 Publicado Intimação em 12/09/2023. 
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                                            12/09/2023 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação PROCESSO N° 0801998-94.2022.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) PARTE AUTORA: JORNATO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: PABLO JOSE DE OLIVEIRA COUTINHO - MA9738 PARTE RÉ: PRISCILA RAMYLI SILVA ANCHIETA BEZERRA ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "TERMO DE AUDIÊNCIA/SENTENÇA.
 
 Aos três (03) dias do mês de maio de 2023, às 08 h30min, nesta Comarca de Riachão/MA, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se achava presente o Juiz de Direito, Francisco Bezerra Simões, titular da comarca, a fim de ter lugar a audiência para hoje designada, nos autos da queixa-crime indicada à epígrafe , para apuração de suposta prática do crime tipificado no Art. 138, 139 e 140 do CP (calunia, injúria e difamação), em que figura como querelada PRISCILA RAMYLI SILVA ANCHIETA BEZERRA e como querelante Jornato Bezerra da Silva, foi determinada a abertura dos trabalhos.Feito o pregão, presente o representante do Ministério Público, Dr.
 
 Adoniran Sousa Guimarães, titular da comarca.
 
 Presente a querelada, acompanhada de seu advogado, Dr.
 
 Rodrigo Guimarães Silva, OAB/MA 18.446.
 
 Ausente o querelante, embora devidamente intimado, conforme se infere da publicação de ID 86116814.Aberta a audiência, como se trata de ação penal de natureza privada, o ministério público entendeu que a ausência do querelante equivale a renúncia tácita, o que demanda arquivamento dos autos.Com isso, o mm.
 
 Juiz proferiu a seguinte Sentença:"Trata-se de queixa-crime formulada por Jornato Bezerra da Silva, em desfavor de Ramyli Silva Anchieta Bezerra.Aberta a audiência e concedido prazo de tolerância, o querelante não compareceu à audiência.Nessa linha, na esteira do entendimento do ministério público, este magistrado também compreende que a ausência do querelante à audiência de conciliação equivale à renúncia tácita, o que demanda a extinção do processo, ex vi do Art. 60, III do CPP.Isto posto, nos termos do Art. 60, III do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a presente queixa.Sem custa e honorários.Intime-se somente o querelante, já que a querelada foi intimada em audiência.Publique-se registre-se, intime-se".Francisco Bezerra Simões Juiz de direito titular da comarca de Riachão.
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                                            10/09/2023 11:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/05/2023 09:23 Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 08:30, Vara Única de Riachão. 
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                                            03/05/2023 09:23 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            17/04/2023 11:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/04/2023 11:38 Juntada de diligência 
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                                            24/02/2023 17:06 Juntada de petição 
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                                            20/02/2023 00:00 Intimação PROCESSO N° 0801998-94.2022.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) PARTE AUTORA: JORNATO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: PABLO JOSE DE OLIVEIRA COUTINHO - MA9738 PARTE RÉ: PRISCILA RAMYLI SILVA ANCHIETA BEZERRA ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADODesigno a audiência para realização de transação penal para o dia 03/05/2023, às 08h30min, a ser realizada por intermédio de videoconferência, na forma autorizada na Resolução 3132020 CNJ e Portaria Conjunta 162020 TJMA.Intime-se o acusado, assim como seu advogado(a), caso tenha.Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do demandado, inclusive certidão se este foi ou não beneficiado com transação penal, nos últimos 05 (cinco) anos.Intime-se eventual vítimaCiência ao ministério público.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
 
 A audiência será realizada preferencialmente de forma presencial, na sede do fórum.2.
 
 Preferindo a parte, contudo, participar por videoconferência, esta se dará através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
 
 Senha do participante: tjma1234, porém, conforme dito, facultando-se às partes o comparecimento pessoal no fórum.3.
 
 Na data e hora designadas será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.4.
 
 Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected]. É de responsabilidade do participante o acesso à sala de videoconferência, inclusive de providenciar internet com capacidade de entrada na sala e integral participação nos atos da audiência.Acautelem-se os autos em secretaria até a data de realização da audiência.Publique-se, registre-se, intimem-se.Acautelem-se os autos em secretaria até a data de realização da audiência.SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
 
 Riachão/MA, Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023Francisco Bezerra SimõesJuiz de direito titular da comarca de Riachão."
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                                            17/02/2023 22:43 Juntada de petição 
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                                            17/02/2023 15:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/02/2023 15:34 Expedição de Mandado. 
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                                            17/02/2023 15:34 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/02/2023 12:42 Audiência Preliminar designada para 03/05/2023 08:30 Vara Única de Riachão. 
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                                            13/02/2023 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2023 07:23 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2023 23:54 Juntada de petição 
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                                            16/01/2023 18:41 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/01/2023 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2022 23:14 Conclusos para decisão 
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                                            19/10/2022 16:27 Distribuído por sorteio 
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                                            19/10/2022 16:27 Recebida a denúncia contra PRISCILA RAMYLI SILVA ANCHIETA BEZERRA - CPF: *07.***.*01-54 (REU) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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