TJMA - 0800330-39.2023.8.10.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
05/08/2025 16:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
22/07/2025 14:27
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:37
Decorrido prazo de CLEONICE ALVES DO NASCIMENTO E NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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25/06/2025 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2025 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 08:31
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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18/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2025 19:12
Juntada de petição
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03/06/2025 12:48
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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27/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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15/05/2025 13:40
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
09/05/2025 11:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/04/2025 17:55
Juntada de contrarrazões
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03/04/2025 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:32
Decorrido prazo de CLEONICE ALVES DO NASCIMENTO E NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:08
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
07/03/2025 10:16
Juntada de petição
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28/02/2025 04:55
Publicado Decisão (expediente) em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 13:19
Conhecido o recurso de CLEONICE ALVES DO NASCIMENTO E NASCIMENTO - CPF: *79.***.*90-10 (APELANTE) e provido
-
27/01/2025 12:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/01/2025 09:26
Juntada de parecer do ministério público
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27/11/2024 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:28
Juntada de despacho
-
25/10/2023 15:12
Baixa Definitiva
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25/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/10/2023 15:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/10/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:12
Decorrido prazo de CLEONICE ALVES DO NASCIMENTO E NASCIMENTO em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 12 de setembro de 2023 a 19 de setembro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800330-39.2023.8.10.0119 - PJE.
Apelante : Cleonice Alves do Nascimento e Nascimento.
Advogado : Tatiana Rodrigues Costa (OAB/MA 24.512) Apelado : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB/MA 11812-A).
Proc.
Justiça : Dr.
Orfileno Bezerra Neto.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA DA INICIAL.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I.
O comprovante de residência tem a finalidade de possibilitar a localização da parte e, ainda, a constatação da competência territorial, que, por possuir natureza relativa, depende de provocação da parte contrária (Súmula nº 33 do STJ).
Portanto, não sendo documento indispensável para a propositura da ação, sem razão a exigência de juntada de sua via atualizada sob pena de indeferimento na inicial.
II.
Indeferir de plano a inicial em virtude da não juntada de documento que, em verdade, não se apresenta indispensável à propositura da demanda, revela-se nítida violação ao amplo acesso à justiça, à economia processual, à celeridade e à segurança jurídica.
III.
Recurso provido, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 25 de setembro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
27/09/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 09:12
Conhecido o recurso de CLEONICE ALVES DO NASCIMENTO E NASCIMENTO - CPF: *79.***.*90-10 (APELANTE) e provido
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20/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 14:18
Juntada de parecer do ministério público
-
23/08/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/08/2023 15:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/07/2023 08:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/07/2023 11:32
Juntada de parecer do ministério público
-
18/07/2023 11:29
Juntada de parecer do ministério público
-
31/05/2023 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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