TJMA - 0801526-06.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
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16/03/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:40
Conclusos para decisão
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15/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:24
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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28/02/2023 16:54
Expedição de Informações por telefone.
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801526-06.2022.8.10.0046 AUTOR: BRUNA PATRICIA DE SOUZA MARINHO SILVA REU: A RENOVAR UTILIDADES PARA O LAR LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: RODRIGO TELLES - MA11752, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo procedente em parte os pedidos devendo haver a restituição do valor à parte autora nos termos em que depositado nos autos.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão. -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
13/02/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2022 15:35
Juntada de petição
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03/11/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2022 10:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/11/2022 08:58
Juntada de petição
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02/11/2022 16:09
Juntada de contestação
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23/09/2022 09:55
Juntada de termo
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31/08/2022 11:47
Expedição de Informações por telefone.
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30/08/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 15:11
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/08/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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